Como aderir?




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O utilizador pode aderir ao FAF através da secção Gestão de Atributos de Funcionários no portal Autenticação.Gov, como demonstrado na figura 1.

Pode também fazê-lo através dos seguintes URL:
https://www.autenticacao.gov.pt/ – onde o utilizador se deve autenticar e posteriormente aceder à página:
https://www.autenticacao.gov.pt/area-privada/gestao-de-atributos-de-funcionarios – onde chegará à vista apresentada na figura 1.
Os funcionários são registados pelos seus superiores. Conforme o caso, quem pode efetuar esse registo, bem como os respetivos requisitos, são:
Entidades públicas: o utilizador tem de ter atributos de direção superior definidos no DRE, enumerados na tabela seguinte:
Administrador/a
Diretor(a) geral
Procurador(a)-geral adjunto(a)
Diretor(a) de serviço
Presidente
Reitor(a)
Diretor(a) executivo(a)
Pró-presidente
Pró-reitor(a)
Secretário(a) geral
Sub-inspetor(a) geral
Vice-reitor(a)
Secretário(a) executivo(a)
Sub-inspetor(a) executivo(a)
Vogal
Sub-diretor(a) geral
Sub-intendente
Chefe de gabinete
Sub-diretor(a) executivo(a)
Vice-presidente
Diretor(a)
Para selecionar esta opção o utilizador deve optar pelo campo representado na figura 2.

Empresas: o utilizador tem de ter configurado no SCAP o atributo Contratos de Trabalho.
Para selecionar esta opção o utilizador deve escolher o campo representado na figura 3.

SCAP Autárquico – Administração Eleitoral: o utilizador tem de ter atributos de direção superior definidos no MAI - Ministério da Administração Interna.
Para selecionar esta opção o utilizador deve escolher o campo representado na figura 4.

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