Como fazer a Gestão de Entidades?
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Após autenticação, o cidadão pode gerir as suas entidades navegando no portal Autenticação.Gov da seguinte forma: "Área Privada" -> "Os Meus Atributos Profissionais" -> "Gestão de Entidade".
Depois de escolher o tipo de entidade, o utilizador segue para a página principal da Gestão de Entidades.
Nesta página, são apresentadas todas as entidades nas quais o cidadão tem poderes ativos de Gestão de Funcionários, quer seja autónomo ou não autónomo.
O funcionário deve escolher a linha da entidade que pretende gerir e selecionar o botão Detalhe.
Aqui é apresentado o detalhe da entidade e as diversas funcionalidades disponíveis.
Os campos relativos a "Editar Entidade", "Adicionar Funcionários", "Upload de Excel", já foram previamente abordados neste documento.
O campo "Aprovar Pedidos" serve para o caso em que um funcionário não autónomo faz alterações e as mesmas ficam em Aprovação. Nestes casos, um funcionário autónomo ou alguém responsável pela entidade aprova ou recusa o pedido.
Ações possiveís dentro de uma entidade:
Ações sobre funcionáriosCancelar Registo