Consumir um serviço da iAP-PI
Passo | Entidade responsável | Descrição |
---|---|---|
Selecionar o serviço que pretende consumir | Entidade | Escolha o serviço pretendido do catálogo de serviços disponíveis na PI. |
Pedido de adesão formal à AMA | AMA | Preencha o formulário de adesão a indicar o(s) serviço(s) a consumir, se possível uma estimativa do volume de invocações e o enquadramento legal para obter a informação pretendida. |
Acordar protocolo entre entidades | Entidade e AMA | Acordar protocolo entre as partes envolvidas no pedido de autorização. |
Pedir autorização à CNPD | Entidade e AMA | Caso exista recolha ou transmissão de dados pessoais deverá ser efetuado um pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para disponibilização dos dados à entidade consumidora. |
Criação de VPN | AMA | Estabelecimento da ligação à Plataforma de Interoperabilidade através de Virtual Private Network (VPN) permanente (mais informação em Ligação VPN). |
Adaptar SI das entidades | Entidade aderente | Adaptação dos sistemas de informação (SI) das entidades aderentes para integrar os dados do serviço. |
Definir cenários de teste | Entidade e AMA | Definição dos cenários de teste. |
Desenvolver Serviço e disponibilizar WSDL | Entidade | Caso o serviço ainda não esteja disponível é necessário o seu desenvolvimento pela entidade fornecedora e a disponibilização do Web Services Description Language (WSDL), ficheiro responsável pela descrição, métodos e operações do serviço. |
Aprovar WSDL | Entidade e AMA | Aprovação dos WSDL. |
Instalar em Ambiente de Qualidade | Entidade e AMA | Instalação do serviço em ambiente de qualidade. |
Efetuar Testes Integrados | Entidade e AMA | Testes integrados do serviço. |
Instalar em Produção | Entidade e AMA | Instalação do serviço em produção. |
Assinar protocolo | Entidade e AMA | Assinatura do protocolo acordado entre as partes. |
Entrar em Produção | Entidade e AMA | Entrada em produção do serviço após validação de todos os requisitos técnicos, jurídicos e de privacidade. |
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