Artigo 2.º
Ágora Design System
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, os canais de serviços digitais existentes ou a desenvolver devem ser atualizados para o Ágora Design System (ADS) – o sistema de design e desenvolvimento criado para a evolução do gov.pt, o portal que reúne os serviços públicos digitais da República Portuguesa.
O enfoque do ADS é a experiência do utilizador (UX) e a acessibilidade, ao apresentar um conjunto de regras e diretrizes que devem ser seguidas no design e no desenvolvimento de serviços públicos digitais em Portugal.
O ADS cumpre com os diplomas legais e com os regulamentos e diretivas europeus que definem acessibilidade e usabilidade nos serviços digitais públicos, tais como o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 18 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102, que obriga os organismos públicos a cumprir as WCAG 2.1 (nível AA), e assegura que os conteúdos digitais sejam acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência. A implementação do ADS facilita a obtenção do Selo de Usabilidade e Acessibilidade da AP, e garante conformidade com as normas definidas nas legislações portuguesa e europeia, descritas em acessibilidade.gov.pt.
As entidades são responsáveis por submeter o pedido de adesão ao ADS através do endereço eletrónico: designsystem@ticapp.gov.pt. No pedido, devem indicar:
O âmbito do projeto e ponto de situação atual.
Equipas técnicas de design e desenvolvedores existentes.
Tecnologia a utilizar, ou se vão seguir a disponibilizada no sistema (React NextJS).
A Equipa do Núcleo de Experiência e Usabilidade (NEU/ARTE) fará uma pré-avaliação da elegibilidade da entidade, ao verificar a adequação dos recursos e necessidades apresentadas. Caso se verifique a viabilidade da adesão, será agendada uma sessão de kick-off para enquadramento e acompanhamento da implementação do ADS.
Após uma primeira sessão de enquadramento e apresentação do sistema, a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE) disponibiliza um conjunto de configurações em endereço internet, implementadas segundo a tecnologia React.js. Para assegurar a uniformidade e a consistência dos serviços digitais, devem, portanto, ser seguidas as seguintes regras ao aplicar o ADS:
É obrigatório seguir os templates disponibilizados na aplicação Figma e cumprir todos os requisitos indicados.
Cabe às equipas técnicas das entidades solicitar o acesso ao Figma e seguir as orientações presentes na plataforma, devendo estar alinhados com a NEU/ARTE na correta aplicação das soluções.
Não é permitida a alteração dos componentes fundamentais do ADS, nomeadamente cores, tipografia, componentes ou semântica. As entidades podem solicitar novos componentes à NEU/ARTE ou desenvolver os seus, desde que sigam as normas de construção definidas no ponto 3.º deste Artigo. Os componentes desenvolvidos pelas entidades devem ser submetidos à NEU/ARTE para validação e posterior inclusão no backlog para serem incluídos em versões futuras do ADS (caso a tecnologia utilizada corresponda a uma das disponibilizadas originalmente, ex.: React.js).
As entidades podem utilizar a visão multimarca do ADS disponibilizada pelo sistema para casos de backoffices e sites meramente informativos, ao garantir a atribuição da identidade de cada marca através da configuração exclusiva das variáveis de cor primária e secundária. Podem ainda incluir elementos visuais complementares, como ilustrações ou gráficos, devendo fornecer esses materiais nos formatos exigidos pelos sistemas e através dos canais oficiais. Estes serão posteriormente integrados nas bibliotecas, o que assegura a sua disponibilização para as equipas técnicas de projeto.
O ADS é compatível com tecnologias de React.js (disponível no endereço reactjs.org/), Next.js (disponível em nextjs.org/) e Tailwind (disponível no endereço tailwindcss.com/), sendo expectável a sua integração com outras frameworks de React.
Caso seja utilizada outra tecnologia é necessário cumprir com os mesmos requisitos e parâmetros do sistema, desde que sigam as normas de construção definidas no ponto 3.º deste Artigo.
As entidades podem consultar o Zeroheight, a plataforma oficial de documentação do ADS, onde é disponibilizada toda a informação relevante sobre o sistema, incluindo a sua origem, propósito, diretrizes de utilização, perguntas frequentes (FAQs) e histórico de versões (releases). A plataforma também conta com um web viewer que permite visualizar a biblioteca de componentes.
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