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# Calendarização da concretização das medidas

Em linha com as indicações que têm vindo a ser partilhadas nos Comités CDAP - Conselho para o Digital na Administração Pública, cada área governativa deverá fazer um planeamento macro com a data estimada para cumprimento de cada alínea aplicável do [Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/49-2024-875899341), tendo em conta o alinhamento com as diferentes metas estratégicas.

Como auxiliar, propõe-se um modelo simples em ficheiro Eexcel, para facilitar a consolidação e a identificação de dependências.&#x20;

{% file src="/files/4zKzlbMuBWMAtqGQsVGc" %}

A interpretação dos campos de cada tabela é apresentada de seguida.

1. **Área governativa**\
   Indicação da área governativa, tendo como referência a seguinte lista:
   * Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
   * Ministério Adjunto e da Coesão Territorial
   * Ministério do Ambiente e Energia
   * Ministério da Cultura
   * Ministério dos Negócios Estrangeiros
   * Ministério da Agricultura e Pescas
   * Ministério da Juventude e Modernização
   * Ministério da Justiça
   * Ministério das Infraestruturas e Habitação (+ informação construção pública)
   * Ministério da Defesa Nacional
   * Ministério da Presidência (+ informação CEGER e AIMA)
   * Ministério da Saúde
   * Ministério da Economia (+ informação Turismo de Portugal)
   * Ministério das Finanças
   * Ministério da Educação, Ciência e Inovação
   * Ministério dos Assuntos Parlamentares
   * Ministério da Administração Interna
2. **Data da informação**\
   Data em que a informação deste ficheiro foi prestada (limite 30 de novembro de 2024).
3. **Entidade**\
   Entidade ou organismo público responsável pelo portal ou serviço (ex.: ARTE).
4. **Portal ou serviço**\
   Identificação do portal ou serviço conforme o inventário entregue a 30 de setembro. Portais/Serviços G2C e G2B e que não sejam meramente informativos ou institucionais.
5. **Indicar a data estimada (mm/aaaa) para concretização da medida,** para cada alínea aplicável do ponto 2 do Art.º 3 do Decreto-Lei n.º 49/2024:
6. **Adotar um sistema de design unificado**\
   Data de conclusão do cumprimento da alínea a) do artigo 3.º: atualização gradual dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt.
7. **Catalogação dos serviços**\
   Data de conclusão do cumprimento da alínea b) do artigo 3.º: catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP).
8. **Integração de canais**\
   Data de conclusão do cumprimento da alínea c) do artigo 3.º: integração ou migração gradual dos seus canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência para os serviços federados.
9. **Segunda linha telefónica**\
   Data de conclusão do cumprimento da alínea d) do artigo 3.º: constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão, que encaminhará a respetiva chamada sempre que necessário. Caso não seja aplicável, indicar como tal e justificar.
10. **Plataforma de mensagens**\
    Data de conclusão do cumprimento da alínea e) do artigo 3.º: adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS. Caso não seja aplicável, indicar como tal e justificar.
11. **Plataforma de pagamentos unificada**\
    Data de conclusão do cumprimento da alínea f) do artigo 3.º: adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita. Caso não seja aplicável, indicar como tal e justificar.
12. **Disponibilização de dados abertos**\
    Data de conclusão do cumprimento da alínea g) do artigo 3.º: disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração. Caso não seja aplicável, indicar como tal e justificar.
13. **Autenticação digital**\
    Data de conclusão do cumprimento da alínea h) do artigo 3.º: implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital como únicos métodos de autenticação segura em todos os canais digitais de serviços públicos, com vista a implementar o princípio de autenticação única, sem prejuízo de outros previstos na portaria conjunta a que se refere o n.º 3. Caso não seja aplicável, indicar como tal e justificar.
14. **Dependências**\
    Referir algum eventual constrangimento, portal ou outro serviço que possa condicionar as datas indicadas.
15. **Comentários adicionais**\
    Outras informações que se considerem relevantes para ter em conta no planeamento.
