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# Fluxo do serviço federado

## Responsabilidade de criação e evolução das soluções – ARTE

<figure><img src="/files/3oBSJanH09FzBFeF59Vh" alt="Portal único (Gov.pt) | Responsabilidades da AMA" width="375"><figcaption><p>Responsabilidades da ARTE</p></figcaption></figure>

O fluxo público no portal gov.pt até chegar ao local que nos permite dar início ao serviço online é da responsabilidade da ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P.

[Fluxo em detalhe](https://miro.com/app/board/uXjVPO45Uzg=/)

## Responsabilidade de criação e evolução das soluções – entidades

Para iniciar o processo de transformação dos serviços do futuro, as entidades devem identificar:

* Quais são os seus serviços mais procurados
* Os serviços que estejam relacionados de forma direta com outros serviços
* Serviços que envolvam várias entidades

Para efeitos da portaria referida no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, até ao dia 30 de setembro, as entidades devem enviar ao membro do Governo da respetiva tutela:

* A lista de portais e aplicações eletrónicas, informativas ou transacionais existentes
* A lista de serviços mais procurados
* A lista de serviços que envolvem várias entidades

<figure><img src="/files/3kOioxsXPalEYwgpaaGb" alt="Serviço Federado | Responsabilidade das entidades" width="375"><figcaption><p>Responsabilidade das entidades</p></figcaption></figure>

Ao escolher "realizar o serviço online" acede ao primeiro momento do serviço. Este e os restantes passos do fluxo do serviço são da responsabilidade das entidades.

[Fluxo em detalhe](https://miro.com/app/board/uXjVPO45Uzg=/)
