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# Inventário de linhas de atendimento

Em linha com as indicações que têm vindo a ser partilhadas nos Comités CDAP - Conselho para o Digital na Administração Pública, cada área governativa deverá fazer um inventário das linhas de atendimento telefónico, para a integração omnicanal no âmbito do [Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/49-2024-875899341).

Deve ser preenchido o ficheiro Excel disponibilizado pelas tutelas, também disponível abaixo:

{% file src="/files/aXAF86CIzU8aCKUpIWQq" %}
Ficheiro excel para registar o inventário de linhas de atendimento telefónicas
{% endfile %}

Depois de preenchido, deve ser enviado ao respetivo ponto focal da ARTE.
