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# Inventário de portais e serviços

Em linha com as indicações que têm vindo a ser partilhadas nos Comités CDAP - Conselho para o Digital na Administração Pública, cada área governativa deverá fazer um inventário dos portais e serviços mais procurados, no âmbito do [Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/49-2024-875899341).

A lista de portais, aplicações, serviços mais utilizados e serviços multi-entidade é feita através do ficheiro Excel disponibilizado pelas tutelas.&#x20;

{% file src="/files/fj7eXJP2vpSLFq9QwoG5" %}

A interpretação dos campos de cada tabela é apresentada de seguida.

## Portais e aplicações móveis

1. **ID**

   Número inteiro sequencial para listar e distinguir os diferentes portais e aplicações geridos pela entidade (ex.: 1, 2, 3, ....).
2. **Portal/aplicação eletrónica**&#x20;

   Nome do portal/aplicação eletrónica que disponibilizam serviços públicos digitais geridos pela entidade.
3. **Tipo de portal/aplicação eletrónica**

   Indicar se é um portal ou uma aplicação eletrónica.
4. **Breve descrição**

   Descrição do portal/aplicação eletrónica que inclua o propósito e as principais características.
5. **Link de acesso**

   URL para o portal ou a aplicação eletrónica, ou para o download da aplicação.
6. **Entidade responsável**

   Designação da entidade por extenso (ex.: Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. ao invés de ARTE).
7. **Tráfego de utilização (mensal)**

   Média do número de acessos ao portal/aplicação eletrónica nos últimos seis meses.
8. **Dispõe de serviços transacionais?**

   Um serviço transacional entende-se por um serviço que não é apenas informativo, mas permite a realização de transações comerciais ou administrativas (ex.: preenchimento de um formulário para submissão de um pedido).
9. **Se sim, quantos?**&#x20;

   Número de serviços transacionais que o portal/aplicação eletrónica disponibiliza (ex.: “submeter um pedido” e “cancelar o pedido” são considerados dois serviços distintos).
10. **Dispõe de serviços informacionais?**

    Um serviço informacional considera-se um serviço que apenas disponibiliza informação para os utilizadores consultarem, não implica transações comerciais nem administrativas.
11. **Se sim, quantos?**

    Número de serviços informacionais que o portal/aplicação eletrónica disponibiliza (ex.: “como posso submeter um pedido” e “onde posso fazer um agendamento” consideram-se dois serviços informacionais).
12. **Dispõe de declaração ou Selo de Usabilidade/Acessibilidade?**

    Considera-se que cumpre este ponto se o portal/aplicação eletrónica dispõe de uma página/área onde está publicada a Declaração de Usabilidade e Acessibilidade com o formato HTML gerado na ferramenta [acessibilidade.gov.pt](https://www.acessibilidade.gov.pt/gerador/#create), ou apresenta um dos três selos de usabilidade e acessibilidade (bronze, prata ou ouro) de acordo com as regras estabelecidas em [selo.usabilidade.gov.pt](https://selo.usabilidade.gov.pt/requisitos/).
13. **Requisitos Design System Ágora (Mosaico)**

    Considera-se que cumpre no caso de o portal/aplicação eletrónica ter sido construído(a) com componentes do [Ágora Design System](https://mosaico.gov.pt/ferramentas/agora-design-system).

## Serviços mais procurados

1. **ID**

   Número inteiro sequencial para listar e distinguir os portais e as aplicações geridos pela entidade (ex.: 1, 2, 3, ....).
2. **Serviço**

   Descrição do nome dos serviços públicos prestados, agregados por área de atuação (ex.: Licenciamento de Alojamento Local, Registo de restaurante, Pedido de certidão, etc.), que sejam os mais significativos no que respeita à operação da entidade.
3. **Tipo de serviço**
   * Transacional – serviço transacional é caracterizado por não ser apenas informativo, mas permitir a realização de transações administrativas (ex.: preenchimento de um formulário para submissão de um pedido).
   * Informacional – serviço informacional é caracterizado por apenas disponibilizar informação para os utilizadores consultarem, não implica transações nem processsos.
4. **Canal de prestação de serviço**
   * Presencial – serviço prestado à pessoa num local físico (ex.: Loja do Cidadão)
   * Digital – serviço prestado através de serviços públicos digitais como portais ou aplicações móveis (ex.: portal gov.pt)
   * Telefone – serviço prestado através de atendimento telefónico, em que a pessoa liga para um número de contacto e fala com um operador (ex.: Linha do Cidadão)&#x20;
   * Presencial e digital – serviço prestado de forma presencial e através de meios digitais
   * Presencial e telefone – serviço prestado de forma presencial e por telefone
   * Telefone e digital – serviço prestado tanto por telefone como através de meios digitais
   * Todos – serviço prestado em todos os canais (omnicanal)
5. **Breve descrição**

   Descrição do serviço que inclua o propósito e principais características.&#x20;
6. **Entidade responsável**&#x20;

   Designação da entidade por extenso (ex.: Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. ao invés de ARTE).
7. **Tráfego de utilização (mensal)**&#x20;

   Média mensal do número de acessos (visitas) ao serviço transacional ou informacional nos últimos seis meses.&#x20;
8. **Catálogo Único de Serviços Públicos (anterior CES)**

   (Sim/não) Indicar se o serviço está registado no Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP). Se o serviço existir no gov.pt (anterior portal ePortugal) significa que está no catálogo.

## Serviços multi-entidades

Qualquer serviço que envolva mais que uma entidade, em qualquer altura do processo, considera-se um serviço multi-entidade. \
Exemplo 1: Para executar um serviço são necessários documentos ou informações que vêm de outras entidades. \
Exemplo 2: Se no final do serviço, o resultado for um documento que é utilizado noutras entidades.\
Exemplo 3: Durante o serviço existe uma troca de informações entre entidades para obter mais dados.

No caso de um serviço de uma entidade utilizar uma plataforma comum, como, por exemplo, o serviço de autenticação com Chave Móvel Digital (CMD), não o torna multi-entidade, pois a CMD é uma peça que facilita a passagem de informação entre entidades, e não uma entidade em si.

1. **ID**

   Número inteiro sequencial para listar e distinguir os diferentes portais e aplicações geridos pela entidade (ex.: 1, 2, 3, ....).&#x20;
2. **Serviço**

   Descrição do nome dos serviços públicos prestados, agregados por área de atuação (ex.: Licenciamento de Alojamento Local, Registo de restaurante, Pedido de certidão, etc.), que sejam os mais significativos no que respeita à operação da entidade.
3. **Tipo de serviço**&#x20;
   * Transacional – um serviço transacional é caracterizado por não ser apenas informativo, mas permitir a realização de transações administrativas (ex.: preenchimento de um formulário para submissão de um pedido).
   * Informacional – um serviço informacional é caracterizado por apenas disponibilizar informação para os utilizadores consultarem, não implica transações nem processsos.&#x20;
4. **Canal de prestação de serviço**
   * Presencial – serviço prestado num local físico (ex.: exemplo Loja do Cidadão).
   * Digital – serviço prestado através de serviços públicos digitais como portais ou aplicações móveis (ex.: portal gov.pt).&#x20;
   * Telefone – serviço prestado através de atendimento telefónico, onde a pessoa liga para um número de contacto e fala com um operador (ex.: Linha do Cidadão).
   * Presencial e digital – serviço prestado de forma presencial e através de meios digitais.
   * Presencial e telefone – serviço prestado de forma presencial e por telefone.
   * Telefone e digital – serviço prestado tanto por telefone como através de meios digitais.
   * Todos – serviço prestado em todos os canais (omnicanal).
5. **Breve descrição**

   Descrição do serviço que inclua o propósito e as principais características.
6. **Entidade responsável**

   Designação da entidade por extenso (ex.: Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. ao invés de ARTE).
7. **Tráfego de utilização (mensal)**

   Média mensal do número de acessos (visitas) ao serviço transacional ou informacional nos últimos seis meses.&#x20;
8. **Catálogo Único de Serviços Públicos (anterior CES)**&#x20;

   (Sim/não) Indicar se o serviço está registado no Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP). Se o serviço existir no gov.pt (anterior portal ePortugal) significa que está no catálogo.
