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Artigo 2º

Ágora Design System

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Last updated 10 days ago

  1. Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, os canais de serviços digitais existentes ou a desenvolver devem ser atualizados para o Ágora Design System (ADS), o sistema de design e desenvolvimento criado para a evolução do gov.pt, o Portal que reúne os serviços públicos digitais da República Portuguesa.

  2. O enfoque do Ágora Design System (ADS) é a experiência do utilizador (UX) e a acessibilidade, apresentando um conjunto de regras e diretrizes que devem ser seguidas no design e desenvolvimento de serviços públicos digitais em Portugal.

  3. O Ágora Design System (ADS) cumpre com os diplomas legais e com os Regulamentos e Diretivas Europeus que definem acessibilidade e usabilidade nos serviços digitais públicos, tais como o , que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102, que obriga os organismos públicos a cumprir as WCAG 2.1 (nível AA), assegurando que os conteúdos digitais sejam acessíveis a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência. A implementação do ADS facilita a obtenção do Selo de Usabilidade e Acessibilidade da AP, garantindo conformidade com as normas definidas na legislação Nacional e Europeia, descritas em .

  4. As entidades são responsáveis por submeter o pedido de adesão ao Ágora Design System (ADS) através do endereço eletrónico: designsystem@ticapp.gov.pt. No pedido, devem indicar:

    1. O âmbito do projeto e ponto de situação atual.

    2. Equipas técnicas de design e desenvolvedores existentes.

    3. Tecnologia a utilizar, ou se vão seguir a disponibilizada no sistema (React NextJS).

    A Equipa do Núcleo de Experiência e Usabilidade (NEU/AMA) procederá a uma pré-avaliação da elegibilidade da entidade, verificando a adequação dos recursos e necessidades apresentadas. Caso se verifique a viabilidade da adesão, será agendada uma sessão de kick-off para enquadramento e acompanhamento da implementação do Ágora Design System.

  5. Após uma primeira sessão de enquadramento e apresentação do sistema, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) disponibiliza um conjunto de configurações em endereço internet, implementadas segundo a tecnologia React.js. Para assegurar a uniformidade e consistência dos serviços digitais, devem, portanto, ser seguidas as seguintes regras ao aplicar o Ágora Design System:

    1. É obrigatório seguir os templates disponibilizados na aplicação e cumprir todos os requisitos indicados.

    2. Cabe às equipas técnicas das entidades solicitar o acesso ao Figma e seguir as orientações presentes na plataforma, devendo estar alinhados com a NEU/AMA na correta aplicação das soluções.

    3. Não é permitida a alteração dos componentes fundamentais do Ágora Design System (ADS), nomeadamente cores, tipografia, componentes ou semântica. As entidades podem solicitar novos componentes à NEU/AMA ou desenvolver os seus próprios, desde que sigam rigorosamente as normas de construção definidas no ponto 3.º deste Artigo. Os componentes desenvolvidos pelas entidades devem ser submetidos à NEU/AMA para validação e posterior inclusão no backlog para inclusão em versões futuras do ADS (caso a tecnologia utilizada corresponda uma das disponibilizadas originalmente, ex. React.js).

    4. As entidades podem utilizar a visão multimarca do Ágora Design System disponibilizada pelo sistema para casos de backoffice’s e sites meramente informativos, garantindo a atribuição da identidade de cada marca através da configuração exclusiva das variáveis de cor primária e secundária. Adicionalmente, podem incluir elementos visuais complementares, como ilustrações ou gráficos, devendo fornecer esses materiais nos formatos exigidos pelos sistemas e através dos canais oficiais. Estes serão posteriormente integrados nas bibliotecas, assegurando a sua disponibilização para as equipas técnicas de projeto.

    5. O Ágora Design System é compatível com tecnologias de React.js (disponível no endereço ), Next.js (disponível em ) e Tailwind (disponível no endereço ), sendo expectável a sua integração com outras frameworks de React.

    6. Caso seja utilizada outra tecnologia é necessário cumprir com os mesmo requisitos e parâmetros do sistema, desde que sigam rigorosamente as normas de construção definidas no ponto 3.º deste Artigo.

  6. As entidades podem consultar o , a plataforma oficial de documentação do ADS, onde é disponibilizada toda a informação relevante sobre o sistema, incluindo a sua origem, propósito, diretrizes de utilização, perguntas frequentes () e histórico de versões (releases). A plataforma também conta com um Web Viewer que permite visualizar a biblioteca de componentes.

📖
Decreto-Lei n.º 83/2018, de 18 de outubro
acessibilidade.gov.pt
Figma
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nextjs.org/
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