Artigo 3º
Catalogação dos serviços no CUSP
Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, as entidades públicas devem assegurar a catalogação dos seus serviços no Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP), o repositório central da Administração Pública destinado à uniformização da descrição, estruturação e disponibilização da informação relativa aos serviços públicos prestados em Portugal.
O CUSP assenta numa extensão do modelo semântico europeu Core Public Service Vocabulary Application Profile (CPSV-AP), adaptado ao contexto nacional através do CPSV-AP-PT. Este modelo visa harmonizar a forma como os serviços públicos são descritos, promovendo a interoperabilidade semântica e a reutilização da informação entre organismos nacionais e europeus.
Compete às entidades identificar e apresentar a lista de serviços e respetivos locais de atendimento a catalogar, sendo estas informações identificadas no decurso da análise funcional em sede de projeto.
Para iniciar o processo de adesão e catalogação no CUSP, as entidades devem contactar a Equipa de Conteúdos e Processos Digitais da AMA, através do endereço eletrónico: conteudos@ama.gov.pt.
A adequação dos conteúdos ao guia de estilos e à linha editorial do gov.pt é da responsabilidade das entidades. A AMA, através da sua Equipa de Conteúdos e Processos Digitais, presta apoio contínuo para o esclarecimento de dúvidas e validações de alterações.
Caso já existam conteúdos publicados no CUSP relativamente ao serviço em causa, será realizada uma auditoria conjunta entre a AMA e a entidade responsável, com vista à atualização e harmonização da informação existente.
A gestão de conteúdos publicados no CUSP é assegurada pela Equipa de Conteúdos da AMA, em articulação permanente com a entidade responsável pelo serviço, garantindo que todas as atualizações são validadas antes da sua disponibilização pública.
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