Inventário de linhas de atendimento
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Em linha com as indicações que têm vindo a ser partilhadas nos Comités CDAP, cada área Governativa deverá fazer um inventário das linhas de atendimento telefónico, visando a integração omnicanal no âmbito do Decreto-Lei nº 49/2024, de 8 de agosto.
Deve ser preenchido o ficheiro excel disponibilizado pelas tutelas, também disponível abaixo: