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# Qual o processo de adesão?

O processo abaixo refere-se à adesão por parte da entidade à assinatura com Chave Móvel Digital. Para a utilização da assinatura com o Cartão do Cidadão, não é preciso celebrar qualquer protocolo com a ARTE.

<figure><img src="/files/liwBiHZFB8XvxgF6dstF" alt=""><figcaption><p>Processo de adesão Assinatura Digital</p></figcaption></figure>

Os passos para estabelecer o protocolo são os seguintes:

| Passo                                                | Entidade responsável     | Descrição                                                                                                                                                                                                                             |
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| **1.** Manifestação do interesse de adesão           | Entidade aderente        | Manifestação de interesse de adesão da entidade à ARTE ao preencher este [formulário online](https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/integracao-entidade)                                                                           |
| **2.** Preenchimento do protocolo                    | Entidade aderente        | Preenchimento do protocolo enviado pela ARTE à entidade                                                                                                                                                                               |
| **3.** Submissão do template à ARTE                  | Entidade aderente        | Submissão do template preenchido à ARTE, sem assinatura                                                                                                                                                                               |
| **4.** Realização de testes                          | ARTE e entidade aderente | A realização de testes poderá ser iniciada antes da respetiva assinatura. Para isso, é preciso enviar um e-mail para a equipa [eid@arte.gov.pt](mailto:eid@arta.gov.pt) e seguir as orientações da documentação indicada no protocolo |
| **5.** Validação, numeração, aceitação e assinatura  | ARTE                     | Validação, numeração, aceitação e assinatura pelo Conselho Diretivo da ARTE                                                                                                                                                           |
| **6.** Validação e assinatura do representante legal | Entidade aderente        | Validação e assinatura do representante legal (ou representantes legais aplicáveis, de acordo com o descrito na Certidão Permanente) da entidade aderente                                                                             |
| **7.** Entrada em produção                           | ARTE                     | Entrada em produção do serviço de assinatura com CMD. A assinatura do protocolo por ambas as partes é obrigatória para acesso ao serviço de assinatura com CMD em produção                                                            |
