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# Qual o processo de adesão?

Nesta área encontra os passos para aderir à plataforma de Interoperabilidade Documental (IDoc).

<figure><img src="/files/CN8ic0AVGfmEYvB61MPR" alt=""><figcaption><p>Figura 1 - Processo de adesão à Interoperablidade Documental</p></figcaption></figure>

| Passos                                                                                   | Entidade responsável | Descrição                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      |
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| 1. Pedido de adesão formal à ARTE                                                        | Entidade             | <p>A entidade interessada deve preencher o <a href="https://www.iap.gov.pt/web/iap/formulario-de-adesao?serviceId=4">formulário</a> <a href="https://www.iap.gov.pt/web/iap/formulario-de-adesao?serviceId=4">de adesão,</a> e indicar que pretende aderir ao serviço “Interoperabilidade Documental (IDoc)”.</p><p>Nota: os volumes solicitados no primeiro passo do formulário são meramente indicativos</p> |
| <ol start="2"><li>Validação do pedido de</li></ol><p>adesão</p>                          | ARTE                 | O formulário submetido é analisado e validado pela ARTE. Após a validação, é enviada à entidade a proposta de protocolo pré-preenchida                                                                                                                                                                                                                                                                         |
| 3. Estabelecer conetividade                                                              | ARTE e entidade      | <p>A ARTE faz a pré-configuração e autoriza o acesso.<br>A entidade configura e estabelece conetividade de acordo com a especificação fornecida</p>                                                                                                                                                                                                                                                            |
| <p>4. Atribuir</p><p>credenciais e links de</p><p>acesso ao</p><p>ambiente de testes</p> | ARTE                 | <p>Após a entidade confirmar a conetividade, a ARTE atribui as credenciais e os respetivos links de acesso ao serviço IDoc.</p><p>E são disponibilizados os endpoints da API IDoc, assim como a documentação técnica de suporte ao serviço</p>                                                                                                                                                                 |
| 5. Formalização do protocolo                                                             | ARTE e entidade      | <p>Após a receção do protocolo referido no ponto 2, este é assinado pela ARTE e enviado à entidade para assinatura.</p><p>Nota: o protocolo só entra em vigor após a assinatura de ambas as partes.</p>                                                                                                                                                                                                        |
| <p>6. Pedido de</p><p>passagem a produção</p>                                            | Entidade e ARTE      | <p>A entidade solicita à ARTE a passagem para o ambiente de produção.</p><p>A passagem só pode ocorrer após a conclusão de:</p><p>1. Protocolo</p><p>2. Integração técnica</p>                                                                                                                                                                                                                                 |
