Quais os pré-requisitos técnicos de adesão?
As entidades aderentes têm que ter informação disponível no CUSP - Catálogo Único de Serviços Públicos (antigo CES), sobre a entidade, os locais de atendimento e os serviços que disponibilizam. Esta informação pode já ter sido registada, por via da presença da entidade no gov.pt. Caso a entidade não tenha dados no CUSP, este registo e validação de dados constitui a primeira fase do processo de adesão.
Assim, a adesão ao LAE requer que a entidade aderente tenha aderido previamente a outros serviços da Administração Pública:
iAP – Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (apenas obrigatório para as entidades reguladoras que pretendam receber os registos geridos no LAE)
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