Quais os pré-requisitos técnicos de adesão?
As entidades aderentes têm que ter informação disponível no CES, sobre a entidade, os locais de atendimento e os serviços que disponibilizam. Esta informação pode já ter sido registada, por via da presença da entidade no ePortugal. Caso a entidade não tenha dados no CES esse registo e validação de dados constitui a primeira fase do processo de adesão.
Assim, a adesão ao LAE (Livro Amarelo Eletrónico) requer que a entidade aderente tenha aderido previamente a outros serviços da Administração Pública:
iAP – Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (apenas obrigatório para as entidades reguladoras que pretendam receber os registos geridos no LAE)
Last updated