# Quais os pré-requisitos técnicos de adesão?

As entidades aderentes têm que ter informação disponível no CUSP - Catálogo Único de Serviços Públicos (antigo CES), sobre a entidade, os locais de atendimento e os serviços que disponibilizam. Esta informação pode já ter sido registada, por via da presença da entidade no gov.pt. Caso a entidade não tenha dados no CUSP, este registo e validação de dados constitui a primeira fase do processo de adesão.

Assim, a adesão ao LAE requer que a entidade aderente tenha aderido previamente a outros serviços da Administração Pública:

* [CUSP - Catálogo Único de Serviços Públicos](https://mosaico.gov.pt/plataformas-comuns/catalogo-unico-servicos-publicos)
* [Gov.pt](https://www.gov.pt/)
* iAP – [Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública](https://www.iap.gov.pt/) (apenas obrigatório para as entidades reguladoras que pretendam receber os registos geridos no LAE)
