> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://guias.mosaico.gov.pt/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://guias.mosaico.gov.pt/plataformas-comuns-da-administracao-publica/plataforma-de-pagamentos-ppap/qual-o-processo-de-adesao/simplex-de-urbanismo-adesao-a-ppap-e-ao-duc-no-ambito-do-rjue.md).

# Simplex de urbanismo: adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE

O [Decreto-Lei n.º 10/2024](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/10-2024-836222484), de 8 de janeiro, em vigor a 4 de março, impõe às autarquias com competência para cobrança de taxas de licenciamento a adoção de procedimentos específicos que implicam a adesão a sistemas disponibilizados pela [ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P.](https://www.arte.gov.pt/) e pela [IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E.P.E.](https://www.igcp.pt/pt)

### Introdução

Este guia descreve, passo a passo, os procedimentos técnicos necessários para que os Municípios operacionalizem o artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na sua redação atual.

Nos termos do referido diploma, a cobrança das taxas de licenciamento passará a ser feita através da referência de pagamento em uso na [Rede de Cobranças do Estado (RCE)](https://www.igcp.pt/pt/entidades-p%C3%BAblicas/contas-e-servicos-bancarios), ou seja, através do [Documento Único de Cobrança (DUC)](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/1423-i-2003-302493), cuja gestão incumbe ao IGCP nos termos do regime da tesouraria do Estado. A centralização destas receitas na tesouraria do Estado contribuirá para a otimização da gestão da liquidez e do financiamento.

### Breve enquadramento jurídico

Para cumprir o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e aderir à PPAP para a cobrança de taxas de licenciamento através do DUC, é necessário:

1. Alterar os regulamentos municipais, nos termos do artigo 3.º do RJUE, na sua atual redação
2. Publicar os novos regulamentos municipais
3. Comunicar à ARTE a alteração dos regulamentos, com o envio da hiperligação para o DRE (II Série) onde conste o regulamento

Note-se que o cumprimento dos termos do novo RJUE apenas ocorre quando satisfeitos os requisitos acima indicados, nos pontos 1 a 3.

Consulte também as [questões frequentes (FAQs) sobre o Decreto-Lei n.º 10/2024](https://guias.mosaico.gov.pt/plataformas-comuns-da-administracao-publica/plataforma-de-pagamentos-da-ap-ppap/qual-o-processo-de-adesao/simplex-de-urbanismo-adesao-a-ppap-e-ao-duc-no-ambito-do-rjue-dl-10-2024/faqs-dl-10-2024).

### Passo a passo de adesão

<table data-full-width="true"><thead><tr><th width="326">Passo</th><th width="142">Responsável</th><th>Descrição</th></tr></thead><tbody><tr><td><ol><li>Envio de comprovativo de alteração do Regulamento nos termos do artigo 3. ° do RJUE</li></ol></td><td>Munícipio</td><td><p>Submeter <a href="https://www.iap.gov.pt/web/iap/pedido-informacao-tecnica?platformId=2">formulário de pedido de informação da PPAP</a>, com os seguintes elementos: </p><ul><li>Nome completo do interlocutor</li><li>Identificação da entidade</li><li>Endereço de correio eletrónico para resposta</li><li>Número de pessoa coletiva (NIPC)</li><li><p>Descritivo do pedido, que inclui: </p><ul><li>Solicitação de adesão à PPAP com DUC</li><li>Número e data da publicação no Diário da República II Série</li><li>Endereço IP do Município</li><li>Contacto telefónico do interlocutor (opcional)</li></ul></li></ul></td></tr><tr><td><ol start="2"><li>Contato com o interlocutor para iniciar os procedimentos técnicos</li></ol></td><td>ARTE e IGCP</td><td>A ARTE envia os requisitos técnicos necessários para a utilização da PPAP. A IGCP envia a informação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC.</td></tr><tr><td><ol start="3"><li>Verificação da conformidade técnica</li></ol></td><td>Município</td><td>Verificação dos equipamentos, software e outros requisitos técnicos de adesão à PPAP e ao DUC.</td></tr><tr><td><ol start="4"><li>Remessa ao IGCP de informação e documentação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC</li></ol></td><td>Município</td><td>Remessa ao Gestor de Conta no IGCP da informação necessária para a criação do DUC e dos documentos para a abertura da conta bancária onde as cobranças serão creditadas.</td></tr><tr><td><p></p><ol start="5"><li>Disponibilização de informação sobre a abertura da conta bancária e a referência DUC</li></ol></td><td>IGCP</td><td>A IGCP fornece o IBAN da nova conta bancária e toda a informação necessária para a geração da referência DUC do Município.</td></tr><tr><td><ol start="6"><li>Submeter formulário de adesão à PPAP com DUC</li></ol></td><td>Município</td><td>Submeter <a href="https://www.iap.gov.pt/web/iap/formulario-de-adesao?platformId=2">formulário de adesão da PPAP</a>, com a indicação do DUC já atribuído pela IGCP.</td></tr><tr><td><ol start="7"><li>Validação do pedido de adesão e geração do respetivo protocolo tripartido</li></ol></td><td>ARTE</td><td>Com os dados recolhidos, para envio ao Município.</td></tr><tr><td><ol start="8"><li>Análise, validação e devolução do protocolo tripartido à ARTE, com o mesmo formato e sem assinatura</li></ol></td><td>Município</td><td>Se a entidade não concluir o processo de adesão e envio de documentação em 90 dias, o termo de aceitação caduca. Para proceder à adesão, o Município terá de reiniciar o processo.</td></tr><tr><td><ol start="9"><li>Configuração e fornecimento de acesso ao ambiente de testes e integração da PPAP</li></ol></td><td>ARTE</td><td>Envio da documentação técnica para desenvolvimento e das credenciais de acesso ao ambiente de testes da PPAP.</td></tr><tr><td><ol start="10"><li>Desenvolvimento da integração aplicacional com a PPAP e com o DUC</li></ol></td><td>Município</td><td>Desenvolvimento e integração da PPAP e do DUC nos sistemas de informação.</td></tr><tr><td><ol start="11"><li>Assinatura do protocolo tripartido (após validação)</li></ol></td><td>ARTE, IGCP e Município</td><td>Após assinatura da ARTE e da IGCP, o protocolo é remetido pela IGCP ao Município para assinar, devolvendo-o às restantes partes. As assinaturas são digitais e qualificadas.</td></tr><tr><td><ol start="12"><li>Testes técnicos</li></ol></td><td>Município</td><td>A validação do desenvolvimento requer testes propostos pelo Município, a agendar.</td></tr><tr><td><ol start="13"><li>Requerer passagem a produção</li></ol></td><td>Município e ARTE</td><td>Após finalizado o desenvolvimento, o Município requer à IGCP a passagem a produção, com comunicação da ARTE a confirmar a conclusão com sucesso dos testes realizados.</td></tr><tr><td><ol start="14"><li>Passagem a produção</li></ol></td><td>IGCP e ARTE</td><td>Após confirmação pelo IGCP das condições para a entrada em produção, a ARTE fornece as credenciais para o ambiente de produção.</td></tr></tbody></table>

### Fluxograma do passo a passo de adesão

<figure><img src="/files/k9vJqQTOhohcdgvniOrK" alt=""><figcaption></figcaption></figure>
