Simplex de urbanismo: adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, em vigor a 4 de março, impõe às autarquias com competência para cobrança de taxas de licenciamento a adoção de procedimentos específicos que implicam a adesão a sistemas disponibilizados pela ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. e pela IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E.P.E.
Introdução
Este guia descreve, passo a passo, os procedimentos técnicos necessários para que os Municípios operacionalizem o artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na sua redação atual.
Nos termos do referido diploma, a cobrança das taxas de licenciamento passará a ser feita através da referência de pagamento em uso na Rede de Cobranças do Estado (RCE), ou seja, através do Documento Único de Cobrança (DUC), cuja gestão incumbe ao IGCP nos termos do regime da tesouraria do Estado. A centralização destas receitas na tesouraria do Estado contribuirá para a otimização da gestão da liquidez e do financiamento.
Breve enquadramento jurídico
Para cumprir o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e aderir à PPAP para a cobrança de taxas de licenciamento através do DUC, é necessário:
Alterar os regulamentos municipais, nos termos do artigo 3.º do RJUE, na sua atual redação
Publicar os novos regulamentos municipais
Comunicar à ARTE a alteração dos regulamentos, com o envio da hiperligação para o DRE (II Série) onde conste o regulamento
Note-se que o cumprimento dos termos do novo RJUE apenas ocorre quando satisfeitos os requisitos acima indicados, nos pontos 1 a 3.
Consulte também as questões frequentes (FAQs) sobre o Decreto-Lei n.º 10/2024.
Passo a passo de adesão
Envio de comprovativo de alteração do Regulamento nos termos do artigo 3. ° do RJUE
Munícipio
Submeter formulário de pedido de informação da PPAP, com os seguintes elementos:
Nome completo do interlocutor
Identificação da entidade
Endereço de correio eletrónico para resposta
Número de pessoa coletiva (NIPC)
Descritivo do pedido, que inclui:
Solicitação de adesão à PPAP com DUC
Número e data da publicação no Diário da República II Série
Endereço IP do Município
Contacto telefónico do interlocutor (opcional)
Contato com o interlocutor para iniciar os procedimentos técnicos
ARTE e IGCP
A ARTE envia os requisitos técnicos necessários para a utilização da PPAP. A IGCP envia a informação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC.
Verificação da conformidade técnica
Município
Verificação dos equipamentos, software e outros requisitos técnicos de adesão à PPAP e ao DUC.
Remessa ao IGCP de informação e documentação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC
Município
Remessa ao Gestor de Conta no IGCP da informação necessária para a criação do DUC e dos documentos para a abertura da conta bancária onde as cobranças serão creditadas.
Disponibilização de informação sobre a abertura da conta bancária e a referência DUC
IGCP
A IGCP fornece o IBAN da nova conta bancária e toda a informação necessária para a geração da referência DUC do Município.
Submeter formulário de adesão à PPAP com DUC
Município
Submeter formulário de adesão da PPAP, com a indicação do DUC já atribuído pela IGCP.
Validação do pedido de adesão e geração do respetivo protocolo tripartido
ARTE
Com os dados recolhidos, para envio ao Município.
Análise, validação e devolução do protocolo tripartido à ARTE, com o mesmo formato e sem assinatura
Município
Se a entidade não concluir o processo de adesão e envio de documentação em 90 dias, o termo de aceitação caduca. Para proceder à adesão, o Município terá de reiniciar o processo.
Configuração e fornecimento de acesso ao ambiente de testes e integração da PPAP
ARTE
Envio da documentação técnica para desenvolvimento e das credenciais de acesso ao ambiente de testes da PPAP.
Desenvolvimento da integração aplicacional com a PPAP e com o DUC
Município
Desenvolvimento e integração da PPAP e do DUC nos sistemas de informação.
Assinatura do protocolo tripartido (após validação)
ARTE, IGCP e Município
Após assinatura da ARTE e da IGCP, o protocolo é remetido pela IGCP ao Município para assinar, devolvendo-o às restantes partes. As assinaturas são digitais e qualificadas.
Testes técnicos
Município
A validação do desenvolvimento requer testes propostos pelo Município, a agendar.
Requerer passagem a produção
Município e ARTE
Após finalizado o desenvolvimento, o Município requer à IGCP a passagem a produção, com comunicação da ARTE a confirmar a conclusão com sucesso dos testes realizados.
Passagem a produção
IGCP e ARTE
Após confirmação pelo IGCP das condições para a entrada em produção, a ARTE fornece as credenciais para o ambiente de produção.
Fluxograma do passo a passo de adesão

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