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# FAQ sobre o Decreto-Lei n.º 10/2024

Esta secção reúne as perguntas mais frequentes sobre a adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2024. Se não encontrar a resposta à sua questão, contacte-nos através de <geral@mosaico.gov.pt>.

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<summary>1. O que é o Documento Único de Cobrança (DUC)?</summary>

É um documento gerado online que contém a referência que identifica a entidade que cobra e o valor a pagar. Permite os pagamentos na rede de cobranças do Estado, disponível tanto para serviços digitais online como offline.

O Município deve incluir as instruções de pagamento e os locais de cobrança aquando da emissão do DUC. Em regra, o DUC pode ser pago na rede Multibanco, através da área reservada do portal online do banco ou da respetiva aplicação móvel, através da opção "Pagamentos ao Estado", ou ainda em qualquer entidade cobradora certificada pela IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E.P.E.

Para mais informações consulte o site da [IGCP](https://www.igcp.pt/pt/menu-lateral/gestao-da-tesouraria/cobranca-de-receitas/) e o [Regulamento do DUC](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/1423-i-2003-302493) em vigor.

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<summary>2. É possível iniciar o processo de adesão à Plataforma de Pagamentos da AP (PPAP) sem alteração do regulamento municipal e publicação deste em Diário da República?</summary>

Não. Para iniciar a adesão à PPAP é necessário que estejam cumpridos os requisitos relativos à abertura de conta e emissão do DUC pela IGCP ao Município – pré-requisito que depende da comprovação da alteração dos regulamentos municipais e da sua vigência.

A adesão à PPAP com DUC, nos termos do novo Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), com as alterações do Decreto-Lei n.º 10/2024, não é possível sem o comprovativo de publicação do Regulamento Municipal com as alterações previstas na lei em Diário da República.

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<summary>3. Que passos são necessários para aderir à PPAP?</summary>

Em primeiro lugar, o Município, caso ainda não o tenha feito, necessita de celebrar um protocolo com a ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. de adesão à Plataforma de Integração (PI) da Administração Pública (AP). A PI é uma plataforma central orientada a serviços que disponibiliza uma ferramenta para a integração e troca de informações segura e sem custos entre os organismos públicos. A sua adoção assume caráter preferencial nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2005.

Através da adesão à PI, as entidades podem escolher os vários serviços que a mesma disponibiliza e que podem ser consultados em [Consumir um serviço da PI](/guias-praticos/consumir-um-servico-pi.md).

O passo a passo de adesão à PPAP está disponibilizado em [Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE](/plataformas-comuns-da-administracao-publica/plataforma-de-pagamentos-ppap/qual-o-processo-de-adesao/simplex-de-urbanismo-adesao-a-ppap-e-ao-duc-no-ambito-do-rjue.md).

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<summary>4. O Município já tem em vigor um protocolo com a ARTE para o Balcão do Empreendedor (BdE) anterior a 2016. Para cobrança de taxas no âmbito do RJUE através de documento único de cobrança, via PPAP, será necessário novo protocolo?</summary>

Sim. Para adesão ao pagamento com DUC através da PPAP é necessária a assinatura de um novo protocolo tripartido entre a ARTE, a IGCP e o Município.&#x20;

Caso os Municípios já tenham aderido à PPAP, o novo protocolo revoga o anterior.

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<summary>5. O meu município já tem Protocolo PPAP com a ARTE. Será necessária a realização de novo protocolo no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2024?</summary>

Sim. O novo protocolo inclui os procedimentos relativos ao pagamento através de DUC, deve ser assinado entre as três entidades e revoga os protocolos PPAP anteriormente assinados.

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<summary>6. No âmbito das alterações ao RJUE previstas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, é possível o Município aderir à PPAP sem DUC para efeitos de cobrança de taxas urbanísticas?</summary>

Não. Os regulamentos municipais, nos termos da alínea f) do n.º 3 do art.º 3 do RJUE na sua redação atual, não podem estabelecer que o pagamento das taxas seja efetuado de outra forma que não o documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à PPAP. Qualquer norma em contrário é considerada nula.

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<summary>7. A adesão à PPAP com DUC nos termos das alterações ao RJUE previstas no Decreto-Lei n.º 10/2024 tem encargos?</summary>

A adesão não tem encargos.

A utilização tem encargos. Existem encargos tecnológicos pela utilização da PPAP e financeiros no âmbito do DUC. Os encargos podem ser consultados no protocolo de adesão tripartido PPAP com DUC.

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<summary>8. A adesão exige aquisição ou processo de contratação pública?</summary>

Não. Esta adesão enquadra-se na contratação excluída – trata-se de uma obrigação legal, cujos meios necessários são disponibilizados pela ARTE e pela IGCP. Não existe contratação de serviços, mas sim adesão a esses meios por parte dos municípios."

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<summary>9. Esta adesão permite utilizar a PPAP para a cobrança de outras receitas, para além das taxas em matéria de urbanização e edificação previstas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024?</summary>

Sim. Pode usar a PPAP para cobranças de outras taxas, como Águas, Ocupação de Espaço Público e Balcão do Empreendedor, entre outros, através dos serviços disponibilizados na PPAP, que podem ser consultados em [Mosaico | Plataforma de Pagamentos da AP](https://mosaico.gov.pt/plataformas-comuns/ppap).&#x20;

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<summary>10. A adesão à PPAP só permite que os pagamentos sejam feitos através do Documento Único de Cobrança?</summary>

Não. Com a adesão à PPAP, para além do DUC, é possível a cobrança por vários meios, designadamente:

* Multibanco - emissão de referências para pagamento de serviços, através de banca online ou na rede de serviços ATM; para serviços digitais, disponível online e offline, com a modalidade mais conveniente quanto à validade e momento de emissão
* TPA (terminais de pagamento automático) físico ou virtual - através de cartão de crédito das redes Visa e Mastercard
* MBWay
* Paypal
* Numerário&#x20;

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