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# Qual o processo de adesão?

Para aderir ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) deve ser seguido o procedimento abaixo representado.

Existem dois modelos de adesão:

* Submissão de notificações via backoffice
* Envio de notificações via WS/batch

O processo formalizar-se através da assinatura de um protocolo, com base na minuta disponível no Protocolo de Adesão. Devido à natureza do processo de adesão, não é possível estimar uma duração média.

<figure><img src="/files/2H0IPp2L9VXoroNArOuB" alt=""><figcaption><p>Figura 1 - Processo de adesão ao SPNE</p></figcaption></figure>

| Passo                                                   | Entidade Responsável     | Descrição                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        |
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| **1.** Comunicar interesse de adesão                    | Entidade aderente        | <p>Efetue um contacto formal para comunicar o interesse, através do endereço de mail<br><a href="mailto:spne@arte.gov.pt"><spne@arte.gov.pt></a> ou outro contacto da ARTE</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                   |
| **2.** Enviar documento de adesão e promoção de reunião | ARTE                     | Após receber resposta, envie o documento de adesão e os seus anexos, e solicite uma reunião para esclarecimentos e demonstração do SPNE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |
| **3.** Especificar as condições de adesão               | Entidade aderente        | Caracterização da entidade, identificação dos serviços a aderir, e indicação se pretendem utilizar apenas o backoffice das entidades (<https://entity.notificacoes.eportugal.gov.pt/>) para envio de notificações individuais, ou se pretendem o modelo de envio de notificações por interoperabilidade com os sistemas de informação da entidade aderente (WS/Batch). Identificação de todos os elementos da entidade aderente que devem ter acesso ao backoffice das entidades |
| **4.** Atribuir credenciais de acesso ao backoffice     | ARTE                     | Atribuição de credenciais a todos os elementos da equipa identificados no documento de adesão para acesso ao backoffice das entidades                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |
| **5.** Estabelecer uma ligação segura                   | ARTE e entidade aderente | Estabelecer uma ligação segura (VPN ou PTT) de acordo com as especificações técnicas. Conforme o tipo de ligação a adotar, será indicado um IP de acesso para os pontos de acesso (endpoints) dos serviços a considerar no modelo de comunicação                                                                                                                                                                                                                                 |
| **6.** Atribuir credenciais e abrir portas              | ARTE                     | Configuração das portas para acesso dos sistemas de informação da entidade aderente e atribuição das respetivas credenciais de acesso                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |
| **7.** Realizar testes                                  | ARTE e entidade aderente | Realização de testes                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             |
| **8.** Assinar protocolo                                | ARTE e entidade aderente | Envio do protocolo de adesão para avaliação e preenchimento pela entidade aderente. Após acordo sobre as cláusulas e a informação fornecida, o protocolo será assinado por ambas as partes: ARTE e entidade aderente                                                                                                                                                                                                                                                             |
