# Qual o processo de adesão?

Para a adesão ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas deverá ser seguido o procedimento abaixo representado.

Existem dois modelos de adesão:

* Submissão de Notificações via *Backoffice;*
* Envio de Notificações via *WS/Batch.*

O processo formalizar-se-á através da assinatura de um protocolo cuja minuta consta do documento Protocolo de Adesão.

Devido à natureza do processo de adesão, não é possível estimar um tempo necessário médio.

<figure><img src="https://2869735785-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2F0oDmFsd3xf4yMMXZ1ctr%2Fuploads%2FVgYUFFSAqLm16AmImDBX%2FSPNE%20-%20Processo%20de%20Ades%E2%95%9Eo.png?alt=media&#x26;token=9fd8bcb2-e6c7-4548-b8ae-66b8597ba056" alt=""><figcaption><p>Processo de adesão ao SPNE</p></figcaption></figure>

| Passo                                                   | Entidade Responsável     | Descrição                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         |
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| **1.** Comunicar interesse de adesão                    | Entidade Aderente        | <p>Efetue um contacto formal comunicando o interesse através do endereço de mail<br><spne@arte.gov.pt> ou outro contacto da ARTE.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             |
| **2.** Enviar Documento de Adesão e promoção de reunião | ARTE                     | Após receber resposta, envie o documento de adesão e os seus anexos, promovendo uma reunião para esclarecimentos e demonstração do SPNE.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |
| **3.** Especificar as condições de adesão               | Entidade Aderente        | <p>Caracterização da Entidade, identificação dos serviços a aderir, e pretensão de utilizar apenas o b<em>ackoffice</em> das Entidades (<a href="https://entity.notificacoes.eportugal.gov.pt/"><https://entity.notificacoes.eportugal.gov.pt/></a>) para envio de notificações avulso, ou se também pretendem o modelo de envio de notificações por interoperabilidade com os sistemas de informação da Entidade Aderente (<em>WS/Batch</em>).  </p><p>Identificação de todos os elementos da Entidade Aderente que deverão ter acesso ao <em>backoffice</em> das Entidades.</p> |
| **4.** Atribuir credenciais de acesso ao *backoffice*   | ARTE                     | Atribuição de credenciais a todos os elementos da equipa identificados no documento de adesão para acesso ao *backoffice* das Entidades.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |
| **5.** Estabelecer uma ligação segura                   | ARTE e Entidade Aderente | <p>Estabelecimento de ligação segura (VPN ou PTT) de acordo com as especificações técnicas.</p><p>Conforme o tipo de ligação a adotar, será indicado um IP de acesso, para os <em>endpoints</em> dos serviços a considerar no Modelo de Comunicação.</p>                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |
| **6.** Atribuir credenciais e abrir portas              | ARTE                     | Configuração das portas para acesso dos sistemas de informação da Entidade Aderente e atribuição das respetivas credenciais de acesso.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |
| **7.** Realizar Testes                                  | ARTE e Entidade Aderente | Realização de testes.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             |
| **8.** Assinar Protocolo                                | ARTE e Entidade Aderente | Envio do Protocolo de Adesão para avaliação e preenchimento por parte da Entidade Aderente. Após acordo sobre as cláusulas e informação preenchida será assinado por ambas as partes, ARTE e Entidade Aderente.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   |
