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Qual o processo de adesão?

Para aderir ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) deve ser seguido o procedimento abaixo representado.

Existem dois modelos de adesão:

  • Submissão de notificações via backoffice

  • Envio de notificações via WS/batch

O processo formalizar-se através da assinatura de um protocolo, com base na minuta disponível no Protocolo de Adesão. Devido à natureza do processo de adesão, não é possível estimar uma duração média.

Figura 1 - Processo de adesão ao SPNE
Passo
Entidade Responsável
Descrição

1. Comunicar interesse de adesão

Entidade aderente

Efetue um contacto formal para comunicar o interesse, através do endereço de mail spne@arte.gov.pt ou outro contacto da ARTE

2. Enviar documento de adesão e promoção de reunião

ARTE

Após receber resposta, envie o documento de adesão e os seus anexos, e solicite uma reunião para esclarecimentos e demonstração do SPNE

3. Especificar as condições de adesão

Entidade aderente

Caracterização da entidade, identificação dos serviços a aderir, e indicação se pretendem utilizar apenas o backoffice das entidades (https://entity.notificacoes.eportugal.gov.pt/) para envio de notificações individuais, ou se pretendem o modelo de envio de notificações por interoperabilidade com os sistemas de informação da entidade aderente (WS/Batch). Identificação de todos os elementos da entidade aderente que devem ter acesso ao backoffice das entidades

4. Atribuir credenciais de acesso ao backoffice

ARTE

Atribuição de credenciais a todos os elementos da equipa identificados no documento de adesão para acesso ao backoffice das entidades

5. Estabelecer uma ligação segura

ARTE e entidade aderente

Estabelecer uma ligação segura (VPN ou PTT) de acordo com as especificações técnicas. Conforme o tipo de ligação a adotar, será indicado um IP de acesso para os pontos de acesso (endpoints) dos serviços a considerar no modelo de comunicação

6. Atribuir credenciais e abrir portas

ARTE

Configuração das portas para acesso dos sistemas de informação da entidade aderente e atribuição das respetivas credenciais de acesso

7. Realizar testes

ARTE e entidade aderente

Realização de testes

8. Assinar protocolo

ARTE e entidade aderente

Envio do protocolo de adesão para avaliação e preenchimento pela entidade aderente. Após acordo sobre as cláusulas e a informação fornecida, o protocolo será assinado por ambas as partes: ARTE e entidade aderente

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