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Qual o processo de adesão?

Para aderir ao Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP), a entidade deve cumprir as seguintes condições de adesão.

Tipo de entidade elegível

  • Entidades públicas

  • Prestar serviços públicos, tais como:

    • Serviços prestados de forma direta às pessoas ou empresas

    • Serviços prestados a pessoas individuais ou coletivas, quaisquer que sejam os canais e pontos de atendimento em que são disponibilizados

    • Pelo menos um serviço público ativo no momento da adesão

Existência de protocolo ou acordo prévio

  • Protocolo assinado durante o processo de adesão

Validações prévias necessárias

  • Entidade com possibilidade de registo no Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)

  • Existe pelo menos um utilizador no FAF

  • Existe um utilizador com o poder “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns”

Atividades a realizar para aderir ao CUSP

Verificar elegibilidade

Antes de começar, a entidade deve verificar a sua elegibilidade (SCAP/FAF).

O acesso ao SCAP/FAF pode ser feito por:

  • Entidades públicas com nomeação da direção em Diário da República Eletrónico (DRE)

  • Empresas (sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas): a atribuição dos atributos empresariais no SCAP é feita de forma automática pelo registo comercial para os cargos de administrador, gerente ou diretor, assim que a empresa é criada ou quando há alteração nos órgãos sociais.

  • Autarquias ou juntas de freguesia

O processo será diferente dependendo da elegibilidade (1.) ou não (2.) da entidade.

1. Entidade é elegível para SCAP/ AF

Passos
Entidade responsável
Descrição

1 - Garantir registo da entidade no FAF

Entidade

Se a entidade ainda não estiver registada no FAF, pode fazer o registo no autenticação.gov.pt e seguir os passos em Como fazer o Registo de Entidades? | Mosaico

O registo no FAF pode ser feito por:

  • Entidades públicas com nomeação da direção em Diário da República Eletrónico (DRE) – o registo deve ser feito por uma pessoa que tenha atributos de direção superior definidos no DRE com uma das seguintes funções:

    • Administrador/a

    • Diretor/a de serviço

    • Diretor/a executivo

    • Diretor/a geral

    • Presidente

    • Pró-presidente

    • Procurador/a-geral adjunto/a

    • Reitor/a

    • Pró-reitor/a

    • Secretária/o-geral

    • Secretária/o executiva/o

    • Sub-diretor/a geral

    • Sub-inspetor/a geral

    • Sub-intendente

    • Vice-presidente

    • Vice-reitor/a

    • Vogal

    • Chefe de gabinete

    • Diretor/a

  • Empresas (sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas) – deve ser o administrador, gerente ou diretor da entidade a fazer o registo

  • Autarquias ou juntas de freguesia – deve ser o presidente da entidade a fazer o registo

2 - Garantir utilizador com perfil de gestão no FAF

Entidade

Após o registo é possível associar funcionários através da gestão de entidades. Consulte Associar atributos de funcionários à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão no gov.pt

3 - Atribuir poder “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns” ao utilizador no FAF

Entidade

A associação de atributos de funcionários é feita na área reservada do portal autenticação.gov.

Consulte as instruções em Associar atributos de funcionários à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão no gov.pt:

  • Carregue em "Iniciar Sessão" no topo direito do ecrã para se autenticar. Depois, na área reservada, escolha "Os meus atributos profissionais" e de seguida "Gestão de atributos de funcionários"

  • Os dirigentes públicos, administradores, gerentes, diretores ou procuradores podem fazer a adesão e a gestão dos funcionários que representam, ou delegar esta tarefa a outros

  • Selecione "Adicionar/Editar funcionário" e no passo 3 selecione: “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns”

4 - Elaborar protocolo

Entidade

Entidade descarrega o template do protocolo de adesão ao CUSP que será disponibilizado no Mosaico, preenche com a sua informação e assina

5 - Enviar protocolo assinado

Entidade

Entidade envia o protocolo assinado, através do envio de e-mail para operacao@arte.gov.pt

6 - Assinar protocolo

ARTE

Processo de gestão de protocolo – protocolo assinado

7 - Associar entidade ao CUSP

ARTE

Associar a entidade ao CUSP no Mosaico

8 - Acolher entidade

ARTE

Acolhimento e contextualização da entidade

9 - Criar utilizadores

Entidade

Adicionar utilizadores à plataforma CUSP na Área Reservada do Mosaico (apenas podem ser adicionados utilizadores que sejam colaboradores internos da entidade)

10 - Atribuir perfis de utilizador

Entidade

Atribuir perfis (editor, aprovador, etc.) na Área Reservada do Mosaico

11 - Gerir catálogos

Entidade

Utilizadores autenticam-se e acedem ao CUSP para gerir os seus catálogos

2. Entidade não elegível para SCAP/FAF

Passos
Entidade respondável
Descrição

1 - Elaborar protocolo

Entidade

Entidade descarrega o template do protocolo de adesão ao CUSP que será disponibilizado no Mosaico, preenche com a sua informação e assina

2 - Enviar protocolo assinado

Entidade

Entidade envia o protocolo assinado, através do envio de e-mail para operacao@arte.gov.pt. Deve indicar que não é elegível para ter SCAP/FAF

3 - Assinar protocolo

ARTE

Processo de gestão de protocolo – protocolo assinado

4 - Associar entidade ao CUSP

ARTE

Associar a entidade ao CUSP no Mosaico.

5 - Acolher entidade

ARTE

Acolhimento e contextualização da entidade, que delega na ARTE a responsabilidade de atualizar os seus conteúdos no CUSP

6 - Atualizar catálogo

ARTE

ARTE atualiza o catálogo da entidade no CUSP

Se a entidade pretender integrar-se com o CUSP através de Application Programming Interface (API) deverá consultar os pré-requisitos técnicos de adesão disponíveis em Quais os pré-requisitos técnicos de adesão? | Mosaico. Esta opção não dispensa a realização dos passos de adesão acima descritos, alterando apenas o modelo de gestão do catálogo da entidade, que poderá ser feito de forma direta no CUSP ou através da API.

Passos
Entidade responsável
Descrição

1 - Pedido de adesão à API

Entidade

Entidade indica que pretende aderir ao acesso via API e as finalidades de uso da mesma. Consulta de informação, gestão da entidade, criação e gestão de pontos de atendimento, criação e gestão de serviços

2 - Atribuição de API Key para ambiente PPR

ARTE

Configuração no API Management da API Key – para ambiente de pré-produção (PRR) – a disponibilizar à entidade com base nos acessos protocolados

3 - Associar NIPC à API Key – ambiente PPR

ARTE

Associar o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) da entidade às API Keys configuradas no ambiente de pré-produção (PRR)

4 - Comunicar à entidade as credenciais

ARTE

Comunicar à entidade as API Key geradas, os urls de acesso e disponibilizar documentação

5 - Implementar integração no ambiente PPR

Entidade

A entidade desenvolve e testa o processo de integração no ambiente de pré-produção (PRR)

6 - Validar de forma funcional a integração no ambiente PPR

ARTE

Validação dos dados integrados e aprovação no fluxo de trabalho do CUSP associado aos dados integrados

7 - Validar a integração no ambiente PPR

ARTE

Validação técnica da integração

8 - Atribuição de API Key para ambiente PRD

ARTE

Configuração no API Management da API Key – para ambiente de produção (PRD) – a disponibilizar à entidade com base nos acessos protocolados

9 - Associar NIPC à API Key – ambiente PRD

ARTE

Associar o NIPC da entidade às API Keys configuradas no ambiente de produção (PRD)

10 - Comunicar à entidade as credenciais

ARTE

Comunicar à entidade as API Key geradas, os url de acesso e disponibilizar documentação

11 - Integração com a API CUSP no ambiente PRD

Entidade

A entidade aplica a informação relativa ao ambiente de produção (PRD) disponibilizada pela ARTE e inicia a utilização da integração com a API CUSP

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