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# Qual o processo de adesão?

### Protocolo de colaboração para adesão e utlização do CUSP

{% file src="/files/TSZekbSbnaPq3dayBsVP" %}

#### **Como preencher?**

**A entidade:** Nome da Entidade \
**Com sede em:** Morada da Entidade \
**Pessoa coletiva nº:** NIPC da entidade \
**Neste ato representada por:** responsável máximo da entidade \
Na qualidade de: cargo (ex: presidente da entidade)&#x20;

**Na alínea J):** descrever de forma breve a missão/áreas de atuação relevantes e enunciar, em síntese, as principais funções públicas ou serviços prestados&#x20;

**Na alínea K):** Nome ou acrónimo ou nome abreviado do/a Segundo(a) Outorgante (Entidade)&#x20;

**Na Cláusula 9.ª:**

1. b) Endereço Eletrônico da Entidade da pessoa/área que deverá acompanhar a execução do protocolo
2. b) Nome de quem irá acompanhar a execução do protocolo

Para aderir ao Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP), a entidade deve cumprir as seguintes condições de adesão.

### Tipo de entidade elegível&#x20;

* Entidades públicas&#x20;
* Prestar serviços públicos, tais como:&#x20;

  * Serviços prestados de forma direta às pessoas ou empresas&#x20;
  * Serviços prestados a pessoas individuais ou coletivas, quaisquer que sejam os canais e pontos de atendimento em que são disponibilizados&#x20;
  * Pelo menos um serviço público ativo no momento da adesão&#x20;

### Existência de protocolo ou acordo prévio&#x20;

* Protocolo assinado durante o processo de adesão

### Validações prévias necessárias&#x20;

* Entidade com possibilidade de registo no Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
* Entidade registada no [FAF - Fornecedor de Atributos de Funcionário](https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/atributos-de-funcionarios)
* Existe pelo menos um utilizador no FAF&#x20;
* Existe um utilizador com o poder “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns”&#x20;

### Atividades a realizar para aderir ao CUSP&#x20;

#### Verificar elegibilidade&#x20;

Antes de começar, a entidade deve verificar a sua elegibilidade (SCAP/FAF).&#x20;

O acesso ao SCAP/FAF pode ser feito por:&#x20;

* Entidades públicas com nomeação da direção em Diário da República Eletrónico (DRE) &#x20;
* Empresas (sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas): a atribuição dos atributos empresariais no SCAP é feita de forma automática pelo registo comercial para os cargos de administrador, gerente ou diretor, assim que a empresa é criada ou quando há alteração nos órgãos sociais.
* Autarquias ou juntas de freguesia&#x20;

O processo será diferente dependendo da elegibilidade (1.) ou não (2.) da entidade.

#### 1. Entidade é elegível para SCAP/ AF

<table><thead><tr><th>Passos</th><th>Entidade responsável</th><th width="250">Descrição</th></tr></thead><tbody><tr><td>1 - Garantir registo da entidade no FAF</td><td>Entidade</td><td><p></p><p>Se a entidade ainda não estiver registada no FAF, pode fazer o registo no <a href="https://www.autenticacao.gov.pt/">autenticação.gov.pt</a> e seguir os passos em <a href="https://guias.mosaico.gov.pt/guias-praticos/como-aderir-ao-fornecedor-de-atributos-de-funcionario-faf/como-fazer-o-registo-de-entidades">Como fazer o Registo de Entidades? | Mosaico</a></p><p></p><p>O registo no FAF pode ser feito por: </p><ul><li><p>Entidades públicas com nomeação da direção em Diário da República Eletrónico (DRE) – o registo deve ser feito por uma pessoa que tenha atributos de direção superior definidos no DRE com uma das seguintes funções: </p><ul><li>Administrador/a </li><li>Diretor/a de serviço </li><li>Diretor/a executivo </li><li>Diretor/a geral </li><li>Presidente </li><li>Pró-presidente </li><li>Procurador/a-geral adjunto/a </li><li>Reitor/a </li><li>Pró-reitor/a </li><li>Secretária/o-geral </li><li>Secretária/o executiva/o </li><li>Sub-diretor/a geral </li><li>Sub-inspetor/a geral </li><li>Sub-intendente </li><li>Vice-presidente </li><li>Vice-reitor/a </li><li>Vogal </li><li>Chefe de gabinete </li><li>Diretor/a </li></ul></li><li>Empresas (sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas) – deve ser o administrador, gerente ou diretor da entidade a fazer o registo</li><li>Autarquias ou juntas de freguesia – deve ser o presidente da entidade a fazer o registo</li></ul></td></tr><tr><td>2 - Garantir utilizador com perfil de gestão no FAF</td><td>Entidade</td><td>Após o registo é possível associar funcionários através da gestão de entidades. Consulte <a href="https://www.gov.pt/servicos/associar-atributos-de-funcionarios-a-chave-movel-digital-ou-cartao-de-cidadao">Associar atributos de funcionários à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão</a> no gov.pt</td></tr><tr><td>3 - Atribuir poder “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns” ao utilizador no FAF</td><td>Entidade</td><td><p></p><p>A associação de atributos de funcionários é feita na área reservada do portal <a href="https://www.autenticacao.gov.pt/">autenticação.gov</a>. </p><p>Consulte as instruções em <a href="https://www.gov.pt/servicos/associar-atributos-de-funcionarios-a-chave-movel-digital-ou-cartao-de-cidadao">Associar atributos de funcionários à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão</a> no gov.pt: </p><ul><li>Carregue em "Iniciar Sessão" no topo direito do ecrã para se autenticar. Depois, na área reservada, escolha "Os meus atributos profissionais" e de seguida "Gestão de atributos de funcionários"</li><li>Os dirigentes públicos, administradores, gerentes, diretores ou procuradores podem fazer a adesão e a gestão dos funcionários que representam, ou delegar esta tarefa a outros</li><li>Selecione "Adicionar/Editar funcionário" e no passo 3 selecione: “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns”</li></ul></td></tr><tr><td>4 - Elaborar protocolo</td><td>Entidade</td><td>Entidade descarrega o template do protocolo de adesão ao CUSP que será disponibilizado no Mosaico, preenche com a sua informação e assina</td></tr><tr><td>5 - Enviar protocolo assinado</td><td>Entidade</td><td>Entidade envia o protocolo assinado, através do envio de e-mail para <a href="mailto:operacao@arte.gov.pt">operacao@arte.gov.pt</a></td></tr><tr><td>6 - Assinar protocolo</td><td>ARTE</td><td>Processo de gestão de protocolo – protocolo assinado</td></tr><tr><td>7 - Associar entidade ao CUSP</td><td>ARTE</td><td>Associar a entidade ao CUSP no Mosaico</td></tr><tr><td>8 - Acolher entidade</td><td>ARTE</td><td>Acolhimento e contextualização da entidade</td></tr><tr><td>9 - Criar utilizadores</td><td>Entidade</td><td>Adicionar utilizadores à plataforma CUSP na Área Reservada do Mosaico (apenas podem ser adicionados utilizadores que sejam colaboradores internos da entidade)</td></tr><tr><td>10 - Atribuir perfis de utilizador</td><td>Entidade</td><td>Atribuir perfis (editor, aprovador, etc.) na Área Reservada do Mosaico</td></tr><tr><td>11 - Gerir catálogos</td><td>Entidade</td><td>Utilizadores autenticam-se e acedem ao CUSP para gerir os seus catálogos</td></tr></tbody></table>

#### 2. Entidade não elegível para SCAP/FAF

<table><thead><tr><th>Passos</th><th width="249">Entidade respondável</th><th>Descrição</th></tr></thead><tbody><tr><td>1 - Elaborar protocolo</td><td>Entidade</td><td>Entidade descarrega o template do protocolo de adesão ao CUSP que será disponibilizado no Mosaico, preenche com a sua informação e assina</td></tr><tr><td>2 - Enviar protocolo assinado</td><td>Entidade</td><td>Entidade envia o protocolo assinado, através do envio de e-mail para <a href="mailto:operacao@arte.gov.pt">operacao@arte.gov.pt</a>. Deve indicar que não é elegível para ter SCAP/FAF</td></tr><tr><td>3 - Assinar protocolo</td><td>ARTE</td><td>Processo de gestão de protocolo – protocolo assinado</td></tr><tr><td>4 - Associar entidade ao CUSP</td><td>ARTE</td><td>Associar a entidade ao CUSP no Mosaico. </td></tr><tr><td>5 - Acolher entidade</td><td>ARTE</td><td>Acolhimento e contextualização da entidade, que delega na ARTE a responsabilidade de atualizar os seus conteúdos no CUSP</td></tr><tr><td>6 - Atualizar catálogo</td><td>ARTE</td><td>ARTE atualiza o catálogo da entidade no CUSP</td></tr></tbody></table>

Se a entidade pretender integrar-se com o CUSP através de Application Programming Interface (API) deverá consultar os pré-requisitos técnicos de adesão disponíveis em [Quais os pré-requisitos técnicos de adesão? | Mosaico](https://guias.mosaico.gov.pt/plataformas-comuns-da-administracao-publica/catalogo-unico-de-servicos-publicos-cusp/quais-os-pre-requisitos-tecnicos-de-adesao). Esta opção não dispensa a realização dos passos de adesão acima descritos, alterando apenas o modelo de gestão do catálogo da entidade, que poderá ser feito de forma direta no CUSP ou através da API. &#x20;

| Passos                                                      | Entidade responsável | Descrição                                                                                                                                                                                                   |
| ----------------------------------------------------------- | -------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 1 - Pedido de adesão à API                                  | Entidade             | Entidade indica que pretende aderir ao acesso via API e as finalidades de uso da mesma. Consulta de informação, gestão da entidade, criação e gestão de pontos de atendimento, criação e gestão de serviços |
| 2 - Atribuição de API Key para ambiente PPR                 | ARTE                 | Configuração no API Management da API Key – para ambiente de pré-produção (PRR) – a disponibilizar à entidade com base nos acessos protocolados                                                             |
| 3 - Associar NIPC à API Key – ambiente PPR                  | ARTE                 | Associar o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) da entidade às API Keys configuradas no ambiente de pré-produção (PRR)                                                                         |
| 4 - Comunicar à entidade as credenciais                     | ARTE                 | Comunicar à entidade as API Key geradas, os urls de acesso e disponibilizar documentação                                                                                                                    |
| 5 - Implementar integração no ambiente PPR                  | Entidade             | A entidade desenvolve e testa o processo de integração no ambiente de pré-produção (PRR)                                                                                                                    |
| 6 - Validar de forma funcional a integração no ambiente PPR | ARTE                 | Validação dos dados integrados e aprovação no fluxo de trabalho do CUSP associado aos dados integrados                                                                                                      |
| 7 - Validar a integração no ambiente PPR                    | ARTE                 | Validação técnica da integração                                                                                                                                                                             |
| 8 - Atribuição de API Key para ambiente PRD                 | ARTE                 | Configuração no API Management da API Key – para ambiente de produção  (PRD) – a disponibilizar à entidade com base nos acessos protocolados                                                                |
| 9 - Associar NIPC à API Key – ambiente PRD                  | ARTE                 | Associar o NIPC da entidade às API Keys configuradas no ambiente de produção (PRD)                                                                                                                          |
| 10 - Comunicar à entidade as credenciais                    | ARTE                 | Comunicar à entidade as API Key geradas, os url de acesso e disponibilizar documentação                                                                                                                     |
| 11 - Integração com a API CUSP no ambiente PRD              | Entidade             | A entidade aplica a informação relativa ao ambiente de produção (PRD) disponibilizada pela ARTE e inicia a utilização da integração com a API CUSP                                                          |
