Qual o processo de adesão?
Para aderir ao Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP), a entidade deve cumprir as seguintes condições de adesão.
Tipo de entidade elegível
Entidades públicas
Prestar serviços públicos, tais como:
Serviços prestados de forma direta às pessoas ou empresas
Serviços prestados a pessoas individuais ou coletivas, quaisquer que sejam os canais e pontos de atendimento em que são disponibilizados
Pelo menos um serviço público ativo no momento da adesão
Existência de protocolo ou acordo prévio
Protocolo assinado durante o processo de adesão
Validações prévias necessárias
Entidade com possibilidade de registo no Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
Entidade registada no FAF - Fornecedor de Atributos de Funcionário
Existe pelo menos um utilizador no FAF
Existe um utilizador com o poder “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns”
Atividades a realizar para aderir ao CUSP
Verificar elegibilidade
Antes de começar, a entidade deve verificar a sua elegibilidade (SCAP/FAF).
O acesso ao SCAP/FAF pode ser feito por:
Entidades públicas com nomeação da direção em Diário da República Eletrónico (DRE)
Empresas (sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas): a atribuição dos atributos empresariais no SCAP é feita de forma automática pelo registo comercial para os cargos de administrador, gerente ou diretor, assim que a empresa é criada ou quando há alteração nos órgãos sociais.
Autarquias ou juntas de freguesia
O processo será diferente dependendo da elegibilidade (1.) ou não (2.) da entidade.
1. Entidade é elegível para SCAP/ AF
1 - Garantir registo da entidade no FAF
Entidade
Se a entidade ainda não estiver registada no FAF, pode fazer o registo no autenticação.gov.pt e seguir os passos em Como fazer o Registo de Entidades? | Mosaico
O registo no FAF pode ser feito por:
Entidades públicas com nomeação da direção em Diário da República Eletrónico (DRE) – o registo deve ser feito por uma pessoa que tenha atributos de direção superior definidos no DRE com uma das seguintes funções:
Administrador/a
Diretor/a de serviço
Diretor/a executivo
Diretor/a geral
Presidente
Pró-presidente
Procurador/a-geral adjunto/a
Reitor/a
Pró-reitor/a
Secretária/o-geral
Secretária/o executiva/o
Sub-diretor/a geral
Sub-inspetor/a geral
Sub-intendente
Vice-presidente
Vice-reitor/a
Vogal
Chefe de gabinete
Diretor/a
Empresas (sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas) – deve ser o administrador, gerente ou diretor da entidade a fazer o registo
Autarquias ou juntas de freguesia – deve ser o presidente da entidade a fazer o registo
2 - Garantir utilizador com perfil de gestão no FAF
Entidade
Após o registo é possível associar funcionários através da gestão de entidades. Consulte Associar atributos de funcionários à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão no gov.pt
3 - Atribuir poder “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns” ao utilizador no FAF
Entidade
A associação de atributos de funcionários é feita na área reservada do portal autenticação.gov.
Consulte as instruções em Associar atributos de funcionários à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão no gov.pt:
Carregue em "Iniciar Sessão" no topo direito do ecrã para se autenticar. Depois, na área reservada, escolha "Os meus atributos profissionais" e de seguida "Gestão de atributos de funcionários"
Os dirigentes públicos, administradores, gerentes, diretores ou procuradores podem fazer a adesão e a gestão dos funcionários que representam, ou delegar esta tarefa a outros
Selecione "Adicionar/Editar funcionário" e no passo 3 selecione: “Mosaico – Gestor de Plataformas Comuns”
4 - Elaborar protocolo
Entidade
Entidade descarrega o template do protocolo de adesão ao CUSP que será disponibilizado no Mosaico, preenche com a sua informação e assina
5 - Enviar protocolo assinado
Entidade
Entidade envia o protocolo assinado, através do envio de e-mail para operacao@arte.gov.pt
6 - Assinar protocolo
ARTE
Processo de gestão de protocolo – protocolo assinado
7 - Associar entidade ao CUSP
ARTE
Associar a entidade ao CUSP no Mosaico
8 - Acolher entidade
ARTE
Acolhimento e contextualização da entidade
9 - Criar utilizadores
Entidade
Adicionar utilizadores à plataforma CUSP na Área Reservada do Mosaico (apenas podem ser adicionados utilizadores que sejam colaboradores internos da entidade)
10 - Atribuir perfis de utilizador
Entidade
Atribuir perfis (editor, aprovador, etc.) na Área Reservada do Mosaico
11 - Gerir catálogos
Entidade
Utilizadores autenticam-se e acedem ao CUSP para gerir os seus catálogos
2. Entidade não elegível para SCAP/FAF
1 - Elaborar protocolo
Entidade
Entidade descarrega o template do protocolo de adesão ao CUSP que será disponibilizado no Mosaico, preenche com a sua informação e assina
2 - Enviar protocolo assinado
Entidade
Entidade envia o protocolo assinado, através do envio de e-mail para operacao@arte.gov.pt. Deve indicar que não é elegível para ter SCAP/FAF
3 - Assinar protocolo
ARTE
Processo de gestão de protocolo – protocolo assinado
4 - Associar entidade ao CUSP
ARTE
Associar a entidade ao CUSP no Mosaico.
5 - Acolher entidade
ARTE
Acolhimento e contextualização da entidade, que delega na ARTE a responsabilidade de atualizar os seus conteúdos no CUSP
6 - Atualizar catálogo
ARTE
ARTE atualiza o catálogo da entidade no CUSP
Se a entidade pretender integrar-se com o CUSP através de Application Programming Interface (API) deverá consultar os pré-requisitos técnicos de adesão disponíveis em Quais os pré-requisitos técnicos de adesão? | Mosaico. Esta opção não dispensa a realização dos passos de adesão acima descritos, alterando apenas o modelo de gestão do catálogo da entidade, que poderá ser feito de forma direta no CUSP ou através da API.
1 - Pedido de adesão à API
Entidade
Entidade indica que pretende aderir ao acesso via API e as finalidades de uso da mesma. Consulta de informação, gestão da entidade, criação e gestão de pontos de atendimento, criação e gestão de serviços
2 - Atribuição de API Key para ambiente PPR
ARTE
Configuração no API Management da API Key – para ambiente de pré-produção (PRR) – a disponibilizar à entidade com base nos acessos protocolados
3 - Associar NIPC à API Key – ambiente PPR
ARTE
Associar o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) da entidade às API Keys configuradas no ambiente de pré-produção (PRR)
4 - Comunicar à entidade as credenciais
ARTE
Comunicar à entidade as API Key geradas, os urls de acesso e disponibilizar documentação
5 - Implementar integração no ambiente PPR
Entidade
A entidade desenvolve e testa o processo de integração no ambiente de pré-produção (PRR)
6 - Validar de forma funcional a integração no ambiente PPR
ARTE
Validação dos dados integrados e aprovação no fluxo de trabalho do CUSP associado aos dados integrados
7 - Validar a integração no ambiente PPR
ARTE
Validação técnica da integração
8 - Atribuição de API Key para ambiente PRD
ARTE
Configuração no API Management da API Key – para ambiente de produção (PRD) – a disponibilizar à entidade com base nos acessos protocolados
9 - Associar NIPC à API Key – ambiente PRD
ARTE
Associar o NIPC da entidade às API Keys configuradas no ambiente de produção (PRD)
10 - Comunicar à entidade as credenciais
ARTE
Comunicar à entidade as API Key geradas, os url de acesso e disponibilizar documentação
11 - Integração com a API CUSP no ambiente PRD
Entidade
A entidade aplica a informação relativa ao ambiente de produção (PRD) disponibilizada pela ARTE e inicia a utilização da integração com a API CUSP
Last updated