FAQs DL 10/2024

1. O que é o DUC - documento único de cobrança?

2. É possível iniciar o processo de adesão à PPAP enquanto decorre a alteração do regulamento municipal?

Não. Para iniciar a adesão à PPAP, é necessário que estejam cumpridos os requisitos relativos a abertura de conta e emissão bancários e atribuído o DUC pelo IGCP ao Município. Pré-requisito que depende da comprovação da alteração e vigência da mesma nos regulamentos municipais. Assim, a adesão à PPAP com DUC, nos termos do novo RJUE (com as alterações do Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro) não é possível sem ter o comprovativo de publicação do Regulamento Municipal com as alterações previstas na lei.

3. O Município já tem em vigor um Protocolo com a AMA para o Balcão do Empreendedor (BdE) anterior a 2016. Para cobrança de taxas do DL 10/2024 por documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à PPAP, será necessário novo protocolo?

Sim. Para adesão ao pagamento com DUC através da PPAP é necessária a assinatura de um novo Protocolo Tripartido entre a AMA, o IGCP e o Município. Caso os Municípios já tenham aderido à PPAP, o novo Protocolo revoga o anterior.

4. O meu município já tem Protocolo PPAP com a AMA. Será necessária realização de novo protocolo no âmbito do DL 10/2024?

Sim. Como referido acima, o novo protocolo incluirá os procedimentos relativos ao pagamento através de DUC, é asinado entre as 3 entidades e revoga os protocolos PPAP anteriormente assinados.

5 . No âmbito do DL 10/2024, é possível ao Município aderir à PPAP sem DUC para efeitos de cobrança de taxas urbanísticas?

Não. Nos termos da alínea f) do n.º3 do art.º 3 do novo RJUE “(..)o pagamento das taxas é efetuado de outra forma que não o documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública”.

6. A adesão e utilização da PPAP e do DUC no âmbito do DL 10/2024, tem encargos?

A adesão não tem encargos.

A utilização tem encargos. Existem encargos tecnológicos pela utilização da PPAP e financeiros no âmbito do DUC. Os encargos podem ser consultados no protocolo de adesão tripartido PPAP com DUC,

7. A adesão exige aquisição ou processo de contratação publica

Não, está no âmbito da contratação excluída sendo uma obrigação resultante da lei e a realizar através de Protocolo com a AMA e o IGCP, não havendo contratação de serviços.

8. Esta adesão permite utilizar a PPAP para a cobrança de outras receitas para além do previsto no âmbito do DL 10/2024?

Sim. Poderá usar a PPAP para cobranças de outras taxas como Águas, Ocupação de Espaço Público, Balcão do Empreendedor, etc.

Last updated

#367:

Change request updated