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# Como fazer a gestão de entidades?

Após autenticação pode gerir as suas entidades ao navegar no portal Autenticação.Gov da seguinte forma: Área Privada -> Os Meus Atributos Profissionais -> Gestão de Entidade.

<figure><img src="/files/Js6UsLWkt5fKGFa0kFVq" alt="Visão Geral da Gestão de Entidades"><figcaption><p>Figura 20 - Visão geral da gestão de entidades</p></figcaption></figure>

Depois de escolher o tipo de entidade, o utilizador segue para a página principal da gestão de entidades. Nesta página são apresentadas todas as entidades nas quais o indíviduo tem poderes ativos de gestão de funcionários, quer seja ou não autónomo.

O funcionário deve escolher a linha da entidade que pretende gerir e selecionar o botão Detalhe, como representado na figura 21.

<figure><img src="/files/S4tf9om5rzr0DWnSGY9l" alt="Gestão de Entidades"><figcaption><p>Figura 21 - Gestão de entidades</p></figcaption></figure>

Na figura 22 é apresentado o detalhe da entidade e as diversas funcionalidades disponíveis.

<figure><img src="/files/cKb9SMlO82s33q4Y1A8d" alt="Detalhe da Gestão de Entidades"><figcaption><p>Figura 22 - Detalhe da gestão de entidades</p></figcaption></figure>

Os campos relativos a Editar Entidade, Adicionar Funcionários, Upload de Excel já foram previamente abordados neste documento.&#x20;

O campo Aprovar Pedidos serve para o caso em que um funcionário não autónomo faz alterações e as mesmas ficam em Aprovação. Nestes casos, um funcionário autónomo ou alguém responsável pela entidade aprova ou recusa o pedido, como exemplificado na figura 23.&#x20;

<figure><img src="/files/u5Ict6AjlOog0R27vWwS" alt="Gestão de aprovação de pedido de alteração"><figcaption><p>Figura 23 - Gestão de aprovação de pedido de alterações</p></figcaption></figure>

No Detalhe do pedido de aprovação é possível verificar todos os campos preenchidos para a atualização do funcionário, no qual é possível Rejeitar ou Aprovar, como representado na figura 24.

<figure><img src="/files/ir3uKwhjBn8y658sB4yB" alt="Detalhe das alterações para atualização das informações do funcionário"><figcaption><p>Figura 24 - Detalhe das alterações para atualização das informações do funcionário</p></figcaption></figure>

Ações possíveis dentro de uma entidade:&#x20;

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[Ações sobre funcionários](/guias-praticos/como-aderir-ao-fornecedor-de-atributos-de-funcionario-faf/como-fazer-a-gestao-de-entidades/acoes-sobre-funcionarios.md)
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[Cancelar registo](/guias-praticos/como-aderir-ao-fornecedor-de-atributos-de-funcionario-faf/como-fazer-a-gestao-de-entidades/cancelar-registo.md)
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