Após autenticação, o cidadão pode gerir as suas entidades navegando no portal Autenticação.Gov da seguinte forma: "Área Privada" -> "Os Meus Atributos Profissionais" -> "Gestão de Entidade".
Figura 20 - Visão geral da gestão de entidades
Depois de escolher o tipo de entidade, o utilizador segue para a página principal da Gestão de Entidades.
Nesta página, são apresentadas todas as entidades nas quais o cidadão tem poderes ativos de Gestão de Funcionários, quer seja autónomo ou não autónomo.
O funcionário deve escolher a linha da entidade que pretende gerir e selecionar o botão "Detalhe", como representado na figura 21.
Figura 21 - Gestão de entidades
Na figura 22 é apresentado o detalhe da entidade e as diversas funcionalidades disponíveis.
Figura 22 - Detalhe da gestão de entidades
Os campos relativos a "Editar Entidade", "Adicionar Funcionários", "Upload de Excel", já foram previamente abordados neste documento.
O campo "Aprovar Pedidos" serve para o caso em que um funcionário não autónomo faz alterações e as mesmas ficam em Aprovação. Nestes casos, um funcionário autónomo ou alguém responsável pela entidade aprova ou recusa o pedido, como exemplificado na figura 23.
Figura 23 - Gestão de aprovação de pedido de alterações
No "Detalhe" do pedido de aprovação é possível verificar todos os campos preenchidos para a atualização do funcionário, no qual é possível "Rejeitar" ou "Aprovar", como representado na figura 24.
Figura 24 - Detalhe das alterações para atualização das informações do funcionário