Como fazer a gestão de entidades?





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Após autenticação pode gerir as suas entidades ao navegar no portal Autenticação.Gov da seguinte forma: Área Privada -> Os Meus Atributos Profissionais -> Gestão de Entidade.

Depois de escolher o tipo de entidade, o utilizador segue para a página principal da gestão de entidades. Nesta página são apresentadas todas as entidades nas quais o indíviduo tem poderes ativos de gestão de funcionários, quer seja ou não autónomo.
O funcionário deve escolher a linha da entidade que pretende gerir e selecionar o botão Detalhe, como representado na figura 21.

Na figura 22 é apresentado o detalhe da entidade e as diversas funcionalidades disponíveis.

Os campos relativos a Editar Entidade, Adicionar Funcionários, Upload de Excel já foram previamente abordados neste documento.
O campo Aprovar Pedidos serve para o caso em que um funcionário não autónomo faz alterações e as mesmas ficam em Aprovação. Nestes casos, um funcionário autónomo ou alguém responsável pela entidade aprova ou recusa o pedido, como exemplificado na figura 23.

No Detalhe do pedido de aprovação é possível verificar todos os campos preenchidos para a atualização do funcionário, no qual é possível Rejeitar ou Aprovar, como representado na figura 24.

Ações possíveis dentro de uma entidade:
Ações sobre funcionáriosCancelar registoLast updated