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Como fazer a gestão de entidades?

Após autenticação pode gerir as suas entidades ao navegar no portal Autenticação.Gov da seguinte forma: Área Privada -> Os Meus Atributos Profissionais -> Gestão de Entidade.

Visão Geral da Gestão de Entidades
Figura 20 - Visão geral da gestão de entidades

Depois de escolher o tipo de entidade, o utilizador segue para a página principal da gestão de entidades. Nesta página são apresentadas todas as entidades nas quais o indíviduo tem poderes ativos de gestão de funcionários, quer seja ou não autónomo.

O funcionário deve escolher a linha da entidade que pretende gerir e selecionar o botão Detalhe, como representado na figura 21.

Gestão de Entidades
Figura 21 - Gestão de entidades

Na figura 22 é apresentado o detalhe da entidade e as diversas funcionalidades disponíveis.

Detalhe da Gestão de Entidades
Figura 22 - Detalhe da gestão de entidades

Os campos relativos a Editar Entidade, Adicionar Funcionários, Upload de Excel já foram previamente abordados neste documento.

O campo Aprovar Pedidos serve para o caso em que um funcionário não autónomo faz alterações e as mesmas ficam em Aprovação. Nestes casos, um funcionário autónomo ou alguém responsável pela entidade aprova ou recusa o pedido, como exemplificado na figura 23.

Gestão de aprovação de pedido de alteração
Figura 23 - Gestão de aprovação de pedido de alterações

No Detalhe do pedido de aprovação é possível verificar todos os campos preenchidos para a atualização do funcionário, no qual é possível Rejeitar ou Aprovar, como representado na figura 24.

Detalhe das alterações para atualização das informações do funcionário
Figura 24 - Detalhe das alterações para atualização das informações do funcionário

Ações possíveis dentro de uma entidade:

Ações sobre funcionáriosCancelar registo

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