Perguntas frequentes
O LAE permite aos cidadãos enviar reclamações, sugestões e elogios às entidades da Administração Pública.
Em resumo, as entidades têm de:
Responder a reclamações, sugestões e elogios no prazo máximo de 15 dias úteis
Comunicar as reclamações à tutela, quando esta não estiver registada no LAE
Manter disponível o livro em papel, mesmo que exista a versão online
Designar responsáveis para dar resposta, sem exigência de qualificações específicas
Divulgar a existência do LAE de forma visível, por exemplo, no portal institucional
Nesta página encontra as respostas detalhadas às perguntas mais frequentes feitas pelas entidades sobre o funcionamento do LAE.
Onde posso encontrar os manuais de utilizador?
Os gestores de entidade podem consultar os manuais no menu “Ajuda” no backoffice.
É obrigatório responder a uma reclamação submetida no
LAE?
Sim. A entidade tem de responder ao cidadão através da plataforma de backoffice do LAE no prazo de 15 dias úteis.
Se não o fizer, pode ser aplicada uma coima. A resposta deve também ser comunicada à entidade reguladora ou de controlo de mercado.
É preciso enviar cópias de reclamações recebidas no
LAE para a tutela?
Se a tutela não estiver registada no LAE a entidade deve enviar cópia da reclamação ao gabinete do membro do Governo que a tutela, no prazo de 5 dias úteis
Se a tutela já estiver registada no LAE os utilizadores com perfil de Gestor de Área Governativa recebem notificações no backoffice, deixando de ser preciso enviar cópias
É obrigatório responder a uma sugestão ou elogio?
Sim. A resposta deve ser dada com a maior brevidade possível. Na prática, aplica-se o mesmo prazo das reclamações: 15 dias úteis a contar do momento da receção.
As entidades são obrigadas a aderir ao LAE?
A adesão é obrigatória para entidades públicas e prestadores de serviços públicos essenciais.
É preciso que as pessoas se autentiquem com os meios
Autenticação.gov para apresentarem reclamações,
elogios ou sugestões online?
As pessoas precisam de se autenticar para fazer uma reclamação, sugestão ou elogio online. No entanto, a lei obriga a que o livro físico continue a existir e a ser uma alternativa ao canal digital.
Pode uma entidade rejeitar de imediato uma reclamação
com conteúdo injurioso ou insultuoso?
Não. A lei não prevê rejeição imediata. Todas as reclamações têm de ser respondidas. Se o conteúdo for injurioso ou configurar crime, a entidade pode denunciá-lo às autoridades competentes.
Quem pode responder a reclamações, sugestões e
elogios?
A lei não define habilitações ou qualificações específicas. Cada entidade deve definir os responsáveis da entidade, que devem conhecer o serviço e cumprir as normas legais.
As reclamações apresentadas no livro físico ainda têm de
ser enviadas para a ARTE?
Sim. Enquanto a legislação não for alterada, as reclamações em papel devem continuar a ser enviadas à ARTE, acompanhadas da informação relevante.
É obrigatório divulgar o LAE?
Sim. A lei obriga as entidades da Administração Pública a informar os cidadãos sobre a existência do LAE (artigos 35.º-A e 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99).
A divulgação deve ser feita de forma visível, por exemplo, no portal institucional da entidade, com referência ao LAE, com o link direto para o LAE.
Last updated