Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE (DL 10/2024)

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, a 4 de março vem impor às autarquias com competência para cobrança de taxas de licenciamento, a adoção de procedimentos específicos que implicam a adesão a sistema disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa - AMA, I.P. e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E..

Introdução

O presente manual pretende descrever, passo a passo, e de forma simplificada, os procedimentos técnicos necessários para a operacionalização por parte dos Municípios do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na sua redação atual, em linha com a visão da AMA de liderar e apoiar a modernização da Administração Pública, tornando-a mais simples, acessível, integrada e pró-ativa, centrada nas necessidades e expetativas dos cidadãos, das entidades públicas, das empresas e da sociedade.

Nos termos do referido diploma, a cobrança das taxas de licenciamento passará a ser feita por via da utilização da referência de pagamento em uso na Rede de Cobranças do Estado (RCE), ou seja, através da adoção do Documento Único de Cobrança (DUC), cuja gestão nos termos do regime da tesouraria do Estado incumbe ao IGCP. A centralização destas receitas na tesouraria do Estado contribuirá para a otimização da gestão da liquidez e do financiamento, objetivo estratégico do Estado, conduzido pelo IGCP.

Breve Enquadramento Jurídico

Para dar cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, no sentido da adesão à plataforma eletrónica de pagamentos (PPAP), para a cobrança de taxas de licenciamento, através da utilização DUC, pressupõe-se a:

  1. Alteração dos regulamentos municipais, nos termos do artigo 3.º do RJUE, na sua atual redação;

  2. Publicação dos novos regulamentos municipais;

  3. Comunicação da alteração dos regulamentos, através de envio à AMA de hiperligação para o DRE (II Série) onde conste o citado regulamento.

Sublinha-se que o cumprimento dos termos do novo RJUE apenas ocorre quando satisfeitos os pressupostos supra indicados, nas alíneas 1) a 3).

Consulte aqui também as Questões Frequentes (FAQs)

Adesão Passo a Passo

PassoResponsávelDescrição
  1. Envio de comprovativo de alteração do Regulamento nos termos do artigo 3. ° do RJUE, com as informações descritas

Munícipio

Submeter formulário de pedido de informação iAP/PPAP disponível neste link.

Indicações para preenchimento:

Nome Completo: Indicação do interlocutor para efeitos de implementação do procedimento

Entidade: Identificação da Município

Endereço e-mail para resposta ao formulário: Correio eletrónico do interlocutor

Número de pessoa coletiva (NIPC)

Descritivo do Pedido:

Incluir no texto:

· Solicitação de adesão à PPAP com DUC;

· Número e data da publicação em Diário da República, II Série através do envio da respetiva hiperligação para o DRE;

· O endereço IP do Município, para verificação de conectividade com a AMA;

Contato telefónico do interlocutor (opcional).

  1. Contato com o interlocutor para iniciar os procedimentos técnicos.

AMA e IGCP

AMA - Envio de requisitos técnicos necessários para a utilização da PPAP.

IGCP - Envio de informação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC.

  1. Verificação da conformidade técnica

Município

Verificação dos seus equipamentos, software e outros requisitos técnicos de adesão à PPAP e ao DUC.

  1. Remessa ao IGCP de informação/ documentação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC

Município

Remessa ao Gestor de Conta no IGCP, da informação necessária para a criação do DUC e os documentos para a abertura da conta bancária, onde as cobranças serão creditadas.

  1. Disponibilização de informação sobre a abertura da conta bancária e a referência DUC

IGCP

O IGCP fornece o IBAN da nova conta bancária e toda a informação necessária para a geração da referência DUC do Município

  1. Submeter formulário de adesão à PPAP com DUC

Município

Submeter formulário de Adesão iAP/PPAP disponível em neste link.

Deve ser indicado o DUC já atribuído à entidade pelo IGCP.

  1. Validação do pedido de Adesão e geração do respetivo Protocolo tripartido a celebrar

AMA

Com os dados recolhidos, para envio ao Município

  1. Análise, validação e devolução(*) Protocolo Tripartido à AMA, mantendo o formato e sem assinatura

Município

Nota - * Caso a entidade não complete o processo de adesão e envio de documentação em 90 dias, o termo de aceitação caduca. Para proceder à adesão, o município terá de reiniciar o mesmo fluxo de procedimentos aqui descritos.

  1. Configuração e fornecimento de acesso ao ambiente de testes e integração da PPAP

AMA

Envio da documentação técnica para desenvolvimento e as credenciais de acesso ao ambiente de testes da PPAP.

  1. Desenvolvimento da integração aplicacional com a PPAP e com o DUC

Município

Desenvolvimento e integração da PPAP e o DUC nos seus sistemas de informação.

  1. Assinatura do Protocolo Tripartido (após validação)

AMA, IGCP e Município

Após assinatura da AMA e do IGCP, é remetido pelo IGCP ao Município, que depois de assinar devolve às restantes partes. As assinaturas apensas no Protocolo são digitais e qualificadas.

  1. Testes técnicos

Município

A validação do desenvolvimento requer testes propostos pelo município, a agendar.

  1. Requerer passagem a produção

Município e AMA

Após finalizado o desenvolvimento, o Município requer ao IGCP a passagem a produção, reencaminhando a comunicação da AMA da conclusão com sucesso dos testes realizados.

  1. Passagem a produção

IGCP e AMA

Após garantida pelo IGCP, a existência de condições para a entrada em produção, a AMA fornece as credenciais para o ambiente de produção.

Adesão Passo a Passo - Fluxograma

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