Simplex de urbanismo: Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE (DL 10/2024)

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024arrow-up-right, de 8 de janeiro, a 4 de março vem impor às autarquias com competência para cobrança de taxas de licenciamento, a adoção de procedimentos específicos que implicam a adesão a sistema disponibilizados pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTEarrow-up-right) e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.arrow-up-right.

Introdução

O presente manual pretende descrever, passo a passo, e de forma simplificada, os procedimentos técnicos necessários para a operacionalização por parte dos Municípios do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na sua redação atual, em linha com a visão da ARTE de liderar e apoiar a modernização da Administração Pública, tornando-a mais simples, acessível, integrada e pró-ativa, centrada nas necessidades e expetativas dos cidadãos, das entidades públicas, das empresas e da sociedade.

Nos termos do referido diploma, a cobrança das taxas de licenciamento passará a ser feita por via da utilização da referência de pagamento em uso na Rede de Cobranças do Estado (RCE)arrow-up-right, ou seja, através da adoção do Documento Único de Cobrança (DUC)arrow-up-right, cuja gestão nos termos do regime da tesouraria do Estado incumbe ao IGCP. A centralização destas receitas na tesouraria do Estado contribuirá para a otimização da gestão da liquidez e do financiamento, objetivo estratégico do Estado, conduzido pelo IGCP.

Breve Enquadramento Jurídico

Para dar cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, no sentido da adesão à plataforma eletrónica de pagamentos (PPAP), para a cobrança de taxas de licenciamento, através da utilização DUC, pressupõe-se a:

  1. Alteração dos regulamentos municipais, nos termos do artigo 3.º do RJUE, na sua atual redação;

  2. Publicação dos novos regulamentos municipais;

  3. Comunicação da alteração dos regulamentos, através de envio à ARTE de hiperligação para o DRE (II Série) onde conste o citado regulamento.

Sublinha-se que o cumprimento dos termos do novo RJUE apenas ocorre quando satisfeitos os pressupostos supra indicados, nas alíneas 1) a 3).

Consulte aqui também as Questões Frequentes (FAQs)

Adesão Passo a Passo

Passo
Responsável
Descrição
  1. Envio de comprovativo de alteração do Regulamento nos termos do artigo 3. ° do RJUE, com as informações descritas

Munícipio

Submeter formulário de pedido de informação iAP/PPAP disponível neste linkarrow-up-right.

Indicações para preenchimento:

Nome Completo: Indicação do interlocutor para efeitos de implementação do procedimento

Entidade: Identificação da Município

Endereço e-mail para resposta ao formulário: Correio eletrónico do interlocutor

Número de pessoa coletiva (NIPC)

Descritivo do Pedido:

Incluir no texto:

· Solicitação de adesão à PPAP com DUC;

· Número e data da publicação em Diário da República, II Série através do envio da respetiva hiperligação para o DRE;

· O endereço IP do Município, para verificação de conectividade com a ARTE;

Contato telefónico do interlocutor (opcional).

  1. Contato com o interlocutor para iniciar os procedimentos técnicos.

ARTE e IGCP

ARTE - Envio de requisitos técnicos necessários para a utilização da PPAP.

IGCP - Envio de informação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC.

  1. Verificação da conformidade técnica

Município

Verificação dos seus equipamentos, software e outros requisitos técnicos de adesão à PPAP e ao DUC.

  1. Remessa ao IGCP de informação/ documentação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC

Município

Remessa ao Gestor de Conta no IGCP, da informação necessária para a criação do DUC e os documentos para a abertura da conta bancária, onde as cobranças serão creditadas.

  1. Disponibilização de informação sobre a abertura da conta bancária e a referência DUC

IGCP

O IGCP fornece o IBAN da nova conta bancária e toda a informação necessária para a geração da referência DUC do Município

  1. Submeter formulário de adesão à PPAP com DUC

Município

Submeter formulário de Adesão iAP/PPAP disponível em neste linkarrow-up-right.

Deve ser indicado o DUC já atribuído à entidade pelo IGCP.

  1. Validação do pedido de Adesão e geração do respetivo Protocolo tripartido a celebrar

ARTE

Com os dados recolhidos, para envio ao Município

  1. Análise, validação e devolução(*) Protocolo Tripartido à ARTE, mantendo o formato e sem assinatura

Município

Nota - * Caso a entidade não complete o processo de adesão e envio de documentação em 90 dias, o termo de aceitação caduca. Para proceder à adesão, o município terá de reiniciar o mesmo fluxo de procedimentos aqui descritos.

  1. Configuração e fornecimento de acesso ao ambiente de testes e integração da PPAP

ARTE

Envio da documentação técnica para desenvolvimento e as credenciais de acesso ao ambiente de testes da PPAP.

  1. Desenvolvimento da integração aplicacional com a PPAP e com o DUC

Município

Desenvolvimento e integração da PPAP e o DUC nos seus sistemas de informação.

  1. Assinatura do Protocolo Tripartido (após validação)

ARTE, IGCP e Município

Após assinatura da ARTE e do IGCP, é remetido pelo IGCP ao Município, que depois de assinar devolve às restantes partes. As assinaturas apensas no Protocolo são digitais e qualificadas.

  1. Testes técnicos

Município

A validação do desenvolvimento requer testes propostos pelo município, a agendar.

  1. Requerer passagem a produção

Município e ARTE

Após finalizado o desenvolvimento, o Município requer ao IGCP a passagem a produção, reencaminhando a comunicação da ARTE da conclusão com sucesso dos testes realizados.

  1. Passagem a produção

IGCP e ARTE

Após garantida pelo IGCP, a existência de condições para a entrada em produção, a ARTE fornece as credenciais para o ambiente de produção.

Adesão Passo a Passo - Fluxograma

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