Simplex de urbanismo: Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE (DL 10/2024)
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A entrada em vigor do , de 8 de janeiro, a 4 de março vem impor às autarquias com competência para cobrança de taxas de licenciamento, a adoção de procedimentos específicos que implicam a adesão a sistema disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa - e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - .
O presente manual pretende descrever, passo a passo, e de forma simplificada, os procedimentos técnicos necessários para a operacionalização por parte dos Municípios do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na sua redação atual, em linha com a visão da AMA de liderar e apoiar a modernização da Administração Pública, tornando-a mais simples, acessível, integrada e pró-ativa, centrada nas necessidades e expetativas dos cidadãos, das entidades públicas, das empresas e da sociedade.
Nos termos do referido diploma, a cobrança das taxas de licenciamento passará a ser feita por via da utilização da referência de pagamento em uso na , ou seja, através da adoção do , cuja gestão nos termos do regime da tesouraria do Estado incumbe ao IGCP. A centralização destas receitas na tesouraria do Estado contribuirá para a otimização da gestão da liquidez e do financiamento, objetivo estratégico do Estado, conduzido pelo IGCP.
Para dar cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, no sentido da adesão à plataforma eletrónica de pagamentos (PPAP), para a cobrança de taxas de licenciamento, através da utilização DUC, pressupõe-se a:
Alteração dos regulamentos municipais, nos termos do artigo 3.º do RJUE, na sua atual redação;
Publicação dos novos regulamentos municipais;
Comunicação da alteração dos regulamentos, através de envio à AMA de hiperligação para o DRE (II Série) onde conste o citado regulamento.
Sublinha-se que o cumprimento dos termos do novo RJUE apenas ocorre quando satisfeitos os pressupostos supra indicados, nas alíneas 1) a 3).
Consulte também as Questões Frequentes (FAQs)
Envio de comprovativo de alteração do Regulamento nos termos do artigo 3. ° do RJUE, com as informações descritas
Munícipio
Indicações para preenchimento:
Nome Completo: Indicação do interlocutor para efeitos de implementação do procedimento
Entidade: Identificação da Município
Endereço e-mail para resposta ao formulário: Correio eletrónico do interlocutor
Número de pessoa coletiva (NIPC)
Descritivo do Pedido:
Incluir no texto:
· Solicitação de adesão à PPAP com DUC;
· Número e data da publicação em Diário da República, II Série através do envio da respetiva hiperligação para o DRE;
· O endereço IP do Município, para verificação de conectividade com a AMA;
Contato telefónico do interlocutor (opcional).
Contato com o interlocutor para iniciar os procedimentos técnicos.
AMA e IGCP
AMA - Envio de requisitos técnicos necessários para a utilização da PPAP.
IGCP - Envio de informação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC.
Verificação da conformidade técnica
Município
Verificação dos seus equipamentos, software e outros requisitos técnicos de adesão à PPAP e ao DUC.
Remessa ao IGCP de informação/ documentação para a abertura de conta bancária e para a adesão ao DUC
Município
Remessa ao Gestor de Conta no IGCP, da informação necessária para a criação do DUC e os documentos para a abertura da conta bancária, onde as cobranças serão creditadas.
Disponibilização de informação sobre a abertura da conta bancária e a referência DUC
IGCP
O IGCP fornece o IBAN da nova conta bancária e toda a informação necessária para a geração da referência DUC do Município
Submeter formulário de adesão à PPAP com DUC
Município
Deve ser indicado o DUC já atribuído à entidade pelo IGCP.
Validação do pedido de Adesão e geração do respetivo Protocolo tripartido a celebrar
AMA
Com os dados recolhidos, para envio ao Município
Análise, validação e devolução(*) Protocolo Tripartido à AMA, mantendo o formato e sem assinatura
Município
Nota - * Caso a entidade não complete o processo de adesão e envio de documentação em 90 dias, o termo de aceitação caduca. Para proceder à adesão, o município terá de reiniciar o mesmo fluxo de procedimentos aqui descritos.
Configuração e fornecimento de acesso ao ambiente de testes e integração da PPAP
AMA
Envio da documentação técnica para desenvolvimento e as credenciais de acesso ao ambiente de testes da PPAP.
Desenvolvimento da integração aplicacional com a PPAP e com o DUC
Município
Desenvolvimento e integração da PPAP e o DUC nos seus sistemas de informação.
Assinatura do Protocolo Tripartido (após validação)
AMA, IGCP e Município
Após assinatura da AMA e do IGCP, é remetido pelo IGCP ao Município, que depois de assinar devolve às restantes partes. As assinaturas apensas no Protocolo são digitais e qualificadas.
Testes técnicos
Município
A validação do desenvolvimento requer testes propostos pelo município, a agendar.
Requerer passagem a produção
Município e AMA
Após finalizado o desenvolvimento, o Município requer ao IGCP a passagem a produção, reencaminhando a comunicação da AMA da conclusão com sucesso dos testes realizados.
Passagem a produção
IGCP e AMA
Após garantida pelo IGCP, a existência de condições para a entrada em produção, a AMA fornece as credenciais para o ambiente de produção.
Submeter formulário de pedido de informação iAP/PPAP disponível neste .
Submeter formulário de Adesão iAP/PPAP disponível em neste .