Fluxo do serviço federado
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O fluxo público no portal Gov.pt até chegar ao local que nos permite dar início ao serviço online é da responsabilidade da AMA.
Para iniciar o processo de transformação dos serviços do futuro, as entidades devem identificar:
Quais são os seus serviços mais procurados;
Os serviços que estejam relacionados diretamente com outros serviços;
Serviços que envolvam várias entidades.
Para efeitos da portaria referida no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, até ao dia 30 de setembro, as entidades devem enviar ao membro do Governo da respetiva tutela:
A lista de portais e aplicações eletrónicas, informativas ou transacionais existentes;
A lista de serviços mais procurados;
A lista de serviços que envolvem várias entidades.
Ao escolher "realizar o serviço online" acede ao primeiro momento do Serviço. Este e os restantes passos do fluxo do serviço são da responsabilidade das entidades.