Fluxo do serviço federado

Responsabilidade de criação e evolução das soluções – A AMA

Portal único (Gov.pt) | Responsabilidades da AMA
Responsabilidades da AMA

O fluxo público no portal Gov.pt até chegar ao local que nos permite dar início ao serviço online é da responsabilidade da AMA.

Fluxo em detalhe

Responsabilidade de criação e evolução das soluções – As entidades

Para iniciar o processo de transformação dos serviços do futuro, as entidades devem identificar:

  • Quais são os seus serviços mais procurados;

  • Os serviços que estejam relacionados diretamente com outros serviços;

  • Serviços que envolvam várias entidades.

Para efeitos da portaria referida no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, até ao dia 30 de setembro, as entidades devem enviar ao membro do Governo da respetiva tutela:

  • A lista de portais e aplicações eletrónicas, informativas ou transacionais existentes;

  • A lista de serviços mais procurados;

  • A lista de serviços que envolvem várias entidades.

Serviço Federado | Responsabilidade das entidades
Responsabilidade das entidades

Ao escolher "realizar o serviço online" acede ao primeiro momento do Serviço. Este e os restantes passos do fluxo do serviço são da responsabilidade das entidades.

Fluxo em detalhe

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