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  1. Guias Práticos
  2. Decreto-Lei nº 49/2024 - Perguntas Frequentes
  3. Caderno de especificações

Artigo 7º

Integração da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública (PPAP)

  1. Em conformidade com a alínea h) do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, todas as entidades públicas que disponibilizem serviços digitais que envolvam pagamentos devem assegurar a sua integração com a Plataforma de Pagamentos da Administração Pública (PPAP) da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), garantindo uma experiência de pagamento segura, uniforme e centralizada para cidadãos e empresas.

  2. A integração da PPAP visa assegurar gestão centralizada dos meios de pagamento nos serviços digitais públicos, permitindo a gestão integrada de cobranças, entre os quais os Documentos Únicos de Cobrança (DUC), ou outros meios de pagamento eletrónicos (como Multibanco, MB Way, Cartão de Crédito, entre outros). Esta plataforma contribui para a eficiência administrativa e financeira, a rastreabilidade de transações e a transparência na relação com os utilizadores.

  3. A adesão à PPAP implica o cumprimento da legislação nacional em vigor, designadamente:

    1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 151/2015, de 6 de agosto (Artigo 3.º), as entidades devem consultar a Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública ao adquirir e utilizar serviços de comunicação, assegurando que a contratação respeita as normas legais estabelecidas.

    2. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, as entidades devem adotar a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) como meio oficial e preferencial para a troca de informação entre serviços e organismos públicos, garantindo a integração dos mecanismos de pagamento através da PPAP.

    3. Nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, as entidades devem assegurar que os serviços e organismos da Administração Pública atuam de forma organizada e eficiente, respeitando os princípios de modernização administrativa, especialmente no que diz respeito à disponibilização de serviços digitais de pagamento.

  4. O processo de adesão à PPAP decorre em etapas obrigatórias, e descritas no Guia de adesão à PPAP, incluindo:

    1. Formalização do pedido de adesão, mediante preenchimento do formulário.

    2. Verificação da elegibilidade da entidade. A PPAP destina-se, em exclusivo, a Organismos e entidades da Administração Pública.

    3. Assinatura do protocolo de adesão, com base num modelo pré-preenchido gerado automaticamente. A adesão à PPAP está dispensada do Código de Contratação Pública.

    4. Contratação dos meios de pagamento pretendidos, através do banco de apoio à entidade, ou, no caso de entidades subordinadas ao princípio da unidade de tesouraria, através do IGCP.

    5. Estabelecimento de canal de comunicação seguro (via PTT ou VPN IPsec).

    6. Após iniciar o processo de adesão e estabelecer a conectividade, pode ser requerida a criação do ambiente de testes, com credenciais enviadas pela AMA.

    7. A entidade deve desenvolver e testar da integração com a PPAP no sistema de informação da entidade.

    8. Requisição do ambiente de produção, só após concluída a formalização e assinatura do protocolo, e finalizada a integração com validação técnica e formal.

    9. Certificação dos meios de pagamento, em articulação com a AMA.

    10. Entrada em produção, com entrega final das credenciais de acesso.

  5. Do ponto de vista técnico, as entidades devem assegurar os seguintes requisitos, descritos no Guia Técnico da AMA:

    1. Ligação segura via PTT ou VPN IPsec.

    2. Integração por API REST.

    3. Pedidos de emissão de DUC ou outros meios de pagamento, capacidade de receção da informação de pagamentos e sincronização com sistemas internos.

  6. Para mais informação e documentação técnica da plataforma encontra-se disponível no portal, onde constam os modelos de dados, fluxos operacionais, guias de integração e contactos de suporte. As entidades devem consultar regularmente este repositório para garantir a conformidade com as atualizações técnicas e regulamentares aplicáveis.

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