FAQs DL 10/2024

1. O que é o DUC - documento único de cobrança?

O DUC – documento único de cobrança – é um documento que usualmente é gerado online e contém a referência que identifica a entidade que cobra e o valor a pagar. É o documento que permite os pagamentos na rede de cobranças do Estado, e está disponível para serviços digitais on-line, mas também como serviço off-line.

O Município deve indicar as instruções de pagamento e indicação dos locais de cobrança aquando da emissão do DUC. Em regra, pode ser pago na rede multibanco ou através da conta do utente na área reservada portal online ou aplicação móvel do seu banco - "homebanking" – caso disponha da mesma, através da opção “Pagamentos ao Estado” ou ainda e disponível para pagamento em qualquer uma das entidades cobradoras certificadas pelo IGCP.

Para mais informações consulte o site do IGCP e o Regulamento do DUC em vigor.

2. É possível iniciar o processo de adesão à PPAP enquanto decorre a alteração do regulamento municipal?

Não. Para iniciar a adesão à PPAP, é necessário que estejam cumpridos os requisitos relativos a abertura de conta e emissão bancários e atribuído o DUC pelo IGCP ao Município. Pré-requisito que depende da comprovação da alteração e vigência da mesma nos regulamentos municipais. Assim, a adesão à PPAP com DUC, nos termos do novo RJUE (com as alterações do Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro) não é possível sem ter o comprovativo de publicação do Regulamento Municipal com as alterações previstas na lei.

3. O Município já tem em vigor um Protocolo com a AMA para o Balcão do Empreendedor (BdE) anterior a 2016. Para cobrança de taxas do DL 10/2024 por documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à PPAP, será necessário novo protocolo?

Sim. Para adesão ao pagamento com DUC através da PPAP é necessária a assinatura de um novo Protocolo Tripartido entre a AMA, o IGCP e o Município. Caso os Municípios já tenham aderido à PPAP, o novo Protocolo revoga o anterior.

4. O meu município já tem Protocolo PPAP com a AMA. Será necessária realização de novo protocolo no âmbito do DL 10/2024?

Sim. Como referido acima, o novo protocolo incluirá os procedimentos relativos ao pagamento através de DUC, é asinado entre as 3 entidades e revoga os protocolos PPAP anteriormente assinados.

5 . No âmbito do DL 10/2024, é possível ao Município aderir à PPAP sem DUC para efeitos de cobrança de taxas urbanísticas?

Não. Nos termos da alínea f) do n.º3 do art.º 3 do novo RJUE “(..)o pagamento das taxas é efetuado de outra forma que não o documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública”.

6. A adesão e utilização da PPAP e do DUC no âmbito do DL 10/2024, tem encargos?

A adesão não tem encargos.

A utilização tem encargos. Existem encargos tecnológicos pela utilização da PPAP e financeiros no âmbito do DUC. Os encargos podem ser consultados no protocolo de adesão tripartido PPAP com DUC,

7. A adesão exige aquisição ou processo de contratação publica

Não, está no âmbito da contratação excluída sendo uma obrigação resultante da lei e a realizar através de Protocolo com a AMA e o IGCP, não havendo contratação de serviços.

8. Esta adesão permite utilizar a PPAP para a cobrança de outras receitas para além do previsto no âmbito do DL 10/2024?

Sim. Poderá usar a PPAP para cobranças de outras taxas como Águas, Ocupação de Espaço Público, Balcão do Empreendedor, etc.

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