FAQs DL 10/2024
1. O que é o DUC - documento único de cobrança?
O DUC – documento único de cobrança – é um documento que usualmente é gerado online e contém a referência que identifica a entidade que cobra e o valor a pagar. É o documento que permite os pagamentos na rede de cobranças do Estado, e está disponível para serviços digitais on-line, mas também como serviço off-line.
O Município deve indicar as instruções de pagamento e indicação dos locais de cobrança aquando da emissão do DUC. Em regra, pode ser pago na rede multibanco ou através da conta do utente na área reservada portal online ou aplicação móvel do seu banco - "homebanking" – caso disponha da mesma, através da opção “Pagamentos ao Estado” ou ainda e disponível para pagamento em qualquer uma das entidades cobradoras certificadas pelo IGCP.
Para mais informações consulte o site do IGCP e o Regulamento do DUC em vigor.
2. É possível iniciar o processo de adesão à PPAP sem alteração do regulamento municipal e publicação deste em Diário da República?
Não. Para iniciar a adesão à PPAP, é necessário que estejam cumpridos os requisitos relativos a abertura de conta e emissão do DUC pelo IGCP ao Município, pré-requisito que depende da comprovação da alteração e vigência da mesma nos regulamentos municipais.
Assim, a adesão à PPAP com DUC, nos termos do novo RJUE (com as alterações do Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro) não é possível sem o comprovativo de publicação do Regulamento Municipal com as alterações previstas na lei em Diário da República.
3. Que passos são necessários para aderir à PPAP?
Antes de mais, o Município, caso ainda não o tenha feito, necessita de celebrar um protocolo com a AMA de adesão à Plataforma de Integração da Administração Pública (AP). A iAP-PI consiste numa plataforma central orientada a serviços e tem por objetivo disponibilizar uma ferramenta para a integração e troca de informações segura e sem custos entre os organismos públicos, cuja adoção, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros 42/2005, assume caráter preferencial na troca de informação.
Através da adesão a esta Plataforma, as entidades poderão escolher os vários serviços que a mesma disponibiliza e que podem ser consultados aqui: Consumir um serviço da iAP-PI.
Os passos seguintes estão descritos no manual passo a passo disponibilizado aqui: Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE (DL 10/2024).
4. O Município já tem em vigor um Protocolo com a AMA para o Balcão do Empreendedor (BdE) anterior a 2016. Para cobrança de taxas no âmbito do RJUE através de documento único de cobrança, via PPAP, será necessário novo protocolo?
Sim. Para adesão ao pagamento com DUC através da PPAP é necessária a assinatura de um novo Protocolo Tripartido entre a AMA, o IGCP e o Município.
Caso os Municípios já tenham aderido à PPAP, o novo Protocolo revoga o anterior.
5. O meu município já tem Protocolo PPAP com a AMA. Será necessária realização de novo protocolo no âmbito do DL 10/2024?
Sim. Como referido acima, o novo protocolo incluirá os procedimentos relativos ao pagamento através de DUC, é assinado entre as 3 entidades e revoga os protocolos PPAP anteriormente assinados.
6. No âmbito das alterações ao RJUE previstas pelo DL 10/2024, é possível ao Município aderir à PPAP sem DUC para efeitos de cobrança de taxas urbanísticas?
Não. Os regulamentos municipais, nos termos da alínea f) do n.º3 do art.º 3 do RJUE na sua redação atual, não podem estabelecer que o pagamento das taxas é efetuado de outra forma que não o documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, sendo qualquer norma em contrário considerada nula.
“(..)o pagamento das taxas é efetuado de outra forma que não o documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública”.
7. A adesão à PPAP com DUC nos termos das alterações ao RJUE previstas no DL 10/2024 do DL 10/2024, tem encargos?
A adesão não tem encargos.
A utilização tem encargos. Existem encargos tecnológicos pela utilização da PPAP e financeiros no âmbito do DUC. Os encargos podem ser consultados no protocolo de adesão tripartido PPAP com DUC.
8. A adesão exige aquisição ou processo de contratação pública?
Não. Está no âmbito da contratação excluída sendo uma obrigação resultante da lei cuja disponibilização dos meios necessários ao seu cumprimento cabem à AMA e ao IGCP, não havendo contratação de serviços, mas adesão aos mesmos por parte dos municípios.
9. Esta adesão permite utilizar a PPAP para a cobrança de outras receitas, para além das taxas em matéria de urbanização e edificação previstas no pelo DL 10/2024?
Sim. Poderá usar a PPAP para cobranças de outras taxas como Águas, Ocupação de Espaço Público, Balcão do Empreendedor, entre outros, através dos serviços disponibilizados na Plataforma de Pagamentos e que podem ser consultados em Mosaico | Plataforma de Pagamentos da AP.
10. A adesão à PPAP só permite que os pagamentos sejam feitos através do Documento Único de Cobrança?
Não. Com a adesão à PPAP (processo descrito nesta página), para além do DUC, permite a cobrança por vários meios, designadamente:
Multibanco - com emissão de referências para pagamento de serviços, através de homebanking ou na rede de serviços ATM; para serviços digitais, disponível online e offline, através da emissão de referências multibanco com a modalidade mais conveniente quanto à validade e momento de emissão;
TPA (terminais de pagamento automático) físico ou virtual - através de cartão de crédito das redes Visa e Mastercard;
MBWay;
Paypal;
Numerário.
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